Dispõe sobre autorização para suplementação por anulações de dotações do orçamento em vigor
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor de R$ 336.800,00(Trezentos e trinta e seis mil e oitocentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias.
02.01.01- Gabinete Prefeito e Dependências
04.122.0002.2.002- Manutenção do Gabinete
3.1.90.11.00- Vencimentos e V. Fixas-P. Civil R$ 62.000,00
02.02.01- Setor de Finanças
04.121.0004.2.004- Manut. do Setor de Contabilidade R$ 7.500,00
02.02.02- Administração
04.122.0005.2.005- Manut. Setor Administrativo
3.1.90.01.00- Aposentadorias e Reformas R$ 17.500,00
02.03.01-Educação Básica- FUNDEB 60%
12.361.0006.2.006- Manut. Do FUNDEB 60%- Fundamental 3.1.90.11.00- Venc. E Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 43.500,00
02.03.02- Educação Básica FUNDEB 40%
12.361.0007.2.008- Manut. Do FUNDEB 40%-Fundamental
3.1.90.11.00-Venc. E Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 41.500,00
02.03.03- Educação Básica
12.361.0008.2.010- Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00- Venc. E Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 2.500,00
02.05.01- Fundo Municipal da Saúde
10.301.0013.2.016-Manutenção do Serv. De Saúde
3.1.90.11.00- Venc. E Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 27.500,00
02.06.01- Assistência Social Geral
08.244.0014.2.017- Manutenção Da Assistência S. Geral
3.1.90.11.00-Vencimento e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$25.500,00
02.06.02.- Conselho Tutelar
08.243.0015.2.018- Mant. Do Conselho Tutelar
3.1.90.11.00-Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil R$ 4.000,00
02.07.01- Setor de Estradas de Rodagem
26.782.0018.2.021- Manut. do Setor de Estradas de Rodagem
3.1.90.11.00- Venc. E Vant. Pessoal Civil R$ 6.000,00
02.08.01- Serviços Urbanos
15.451.0019.2.022- Mant. De Serviços Urbanos
3.1.90.11.00- Venc. e Vantagens Civil 02.09.01- Agricultura R$ 22.000,00
02.08.01- Agricultura
20.606.0020.2.023-Manutenção da Agricultura
3.1.90.11.00-Venc. e Vantagens Civil R$ 4.000,00
02.03.02-Educação Básica-FUNDEB 40%
12.361.0007.2.008- Mant. Do FUNDEB 40%
Art 2ºA Suplementação autorizada no artigo anterior será coberto mediante anulação parcial das seguintes dotações:
02.02.02- Administração
04.0122.0005.2.005- Manutenção do Setor Administrativo
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Civil R$ 100.000,00
02.10.01- Fundo M. de Assistência Social
08.244.0021.2.024- Manutenção do F. M. da Assistência Social
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 30.000,00
02.10.01- Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0021.2.024- Manutenção do F. M. da Assistência Social
4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$10.00 , 00
02.10.01- Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0021.2.024- Manutenção do F. M. da Assistência Social
4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
02.08.01- Serviços Urbanos
15.451.0019.2.022- Manutenção Serviços Urbanos
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 22.000,00
02.05.01- Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013.1.003- Convênio Aquisição de Ambulância
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 74.000,00
02.05.01- Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013. 2.016- Manutenção Serviços de Saúde
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagem Civil R$ 11.000,00
02.08.01- Serviços Urbanos
15.451.0019.2.022- Manutenção Serviços Urbanos
4.4.90.51.00-Obras e Instalações R$ 12.000,00
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 19 de dezembro de 2.014.
_________________________________
JOAO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
_________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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