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LEI ORDINÁRIA Nº 2, 09 DE FEVEREIRO DE 1961
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

Altera as tabelas 15 e 16 do Código Tributário em vigor

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art 1º A tabela nº 15 do Código Tributário em vigor no Município, fica assim alterada:

Matrícula anual

cães-------- Cr 200,00 (duzentos cruzeiros)

cadelas------- Cr 300,00 (trezentos cruzeiros)

Vacinação anti-rábica

Obrigatória no ato da matricula Cr 100,00 (cem Cr)

Placas

Indicativa do número da matrícula e do ano -------- Cr 50,00 (cinquenta cruzeiros)

Art 2º A tabela nº16 do mesmo Código Tributário em vigor no município, passa a ter a seguinte alteração:

3- Animal canino- Taxa de Apreensão

Cr 100,00 (cem cruzeiro)-  Taxa de depósito-

- diária Cr 30,00 (Trinta cruzeiros).

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 9 de janeiro de 196

____________________________________________________

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 9 de fevereiro de 1961

_________________________________________________

Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7/2021, 04 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre atualização dos valores relativos aos tributos municipais para o exercício de 2021, e das outras providências.” 04/01/2021
DECRETO Nº 6/2021, 04 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a fixação do valor mínimo por hectare, nas transmissões de bens imóveis localizados na zona rural do município de Sarutaiá, para efeito do Imposto Sobre Transmissões de Bens Imóveis – ITBI e dá outras providências”. 04/01/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 776, 23 DE DEZEMBRO DE 2003 Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Sarutaiá 23/12/2003
LEI ORDINÁRIA Nº 169, 13 DE SETEMBRO DE 1986 “Revoga dispositivos do Código Tributário do Municipio de Sarutaiá e dá outras providências” 13/09/1986
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