Altera as tabelas 15 e 16 do Código Tributário em vigor
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º A tabela nº 15 do Código Tributário em vigor no Município, fica assim alterada:
Matrícula anual
cães-------- Cr 200,00 (duzentos cruzeiros)
cadelas------- Cr 300,00 (trezentos cruzeiros)
Vacinação anti-rábica
Obrigatória no ato da matricula Cr 100,00 (cem Cr)
Placas
Indicativa do número da matrícula e do ano -------- Cr 50,00 (cinquenta cruzeiros)
Art 2º A tabela nº16 do mesmo Código Tributário em vigor no município, passa a ter a seguinte alteração:
3- Animal canino- Taxa de Apreensão
Cr 100,00 (cem cruzeiro)- Taxa de depósito-
- diária Cr 30,00 (Trinta cruzeiros).
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 9 de janeiro de 196
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 9 de fevereiro de 1961
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Secretário
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 7/2021, 04 DE JANEIRO DE 2021 | “Dispõe sobre atualização dos valores relativos aos tributos municipais para o exercício de 2021, e das outras providências.” | 04/01/2021 |
DECRETO Nº 6/2021, 04 DE JANEIRO DE 2021 | “Dispõe sobre a fixação do valor mínimo por hectare, nas transmissões de bens imóveis localizados na zona rural do município de Sarutaiá, para efeito do Imposto Sobre Transmissões de Bens Imóveis – ITBI e dá outras providências”. | 04/01/2021 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 776, 23 DE DEZEMBRO DE 2003 | Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Sarutaiá | 23/12/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 169, 13 DE SETEMBRO DE 1986 | “Revoga dispositivos do Código Tributário do Municipio de Sarutaiá e dá outras providências” | 13/09/1986 |
LEI ORDINÁRIA Nº 161, 18 DE NOVEMBRO DE 1985 | “Altera dispositivo do Codigo Tributário do Municipio de Sarutaiá e dá outras.providências” | 18/11/1985 |