LEI COMPLEMENTAR Nº 106 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
“Altera a Lei Complementar nº 43/2011 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados cargos de provimento efetivo, conforme Anexo I.
Art. 2º. Ficam ampliados os cargos de provimento efetivo, conforme Anexo II e VII.
Art. 3º. Fica criado cargo de provimento em comissão, conforme Anexo III.
Art. 4º. Ficam alteradas as referências de cargos de provimento efetivo, conforme Anexo IV.
Art. 5º. Fica alterada a carga horaria de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo V.
Art. 6º. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo, conforme Anexo VI.
Art. 7º. As despesas decorrentes da criação e alteração dos cargos, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá (SP), 26 de Dezembro de 2019.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria em data supra.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD-OC
ANEXO I
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERENCIA |
CARGA HORARIA |
REQUISITOS |
COORDENADOR DE CONVENIOS |
01
|
XIX |
40 horas semanais |
Superior Completo |
ATRIBUIÇÃO |
Presta assistência ao Prefeito nas relações político-administrativas com esferas de governo, atuando em conjunto com outros órgãos da administração. Exerce a centralização de convênios na esfera federal, desde a inserção de proposta de programas governamentais e emendas parlamentares junto à PLATAFORMA +BRASIL, promovendo a alimentação do sistema durante suas etapas e quando tratar-se de áreas técnicas específicas solicita a preparação e inserção de documentos necessários para a celebração, acompanhamento e finalização de convênios, termos, acordos e termos aditivos; Exerce a centralização dos convênios na esfera estadual , mantendo constante contato com os diversos órgãos estaduais, visando a obtenção de recursos de programas governamentais e acompanhamento dos processos de convênios e quando tratar-se de áreas técnicas específicas solicita a preparação e inserção de documentos necessários para a celebração, acompanhamento e finalização de convênios, termos, acordos e termos aditivos; Encaminha relatórios periódicos ao Gabinete do Prefeito, dando conhecimento dos trabalhos em andamento e dos estágios dos processos de reivindicação de recursos junto às esferas estadual e federal; Despacha diretamente com o Prefeito todo o expediente da coordenadoria a seu cargo, bem como participa de reuniões coletivas promovidas pelo Chefe do Executivo. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
|
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERENCIA |
CARGA HORARIA |
REQUISITDOS |
FARMACEUTICO |
01
|
XIX |
40 horas semanais |
Ensino Superior em Farmacia, com registro no CRF |
ATRIBUIÇÃO |
Solicitação de mercadorias e controle do estoque/almoxarifado; Recebimento, armazenamento e conservação dos medicamentos; Fracionamento de medicamentos; Intercambialidade de medicamentos; Realização do exame físico do medicamento; Elaboração do Manual de Boas Práticas de Dispensação; Elaboração dos Procedimentos Operacionais-Padrão (POPs);Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS); Treinamento e capacitação dos funcionários que atuam na Farmácia Municipal; Atualização da documentação legal; Uso de ferramentas administrativas e financeiras, como escrituração de medicamentos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), sistema de controle de estoque de medicamentos, cadastro de fornecedores, entre outros. Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente; Realizar a dispensação de medicamentos aos pacientes; Desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
|
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERENCIA |
CARGA HORARIA |
REQUISITDOS |
MEDICO DO ESF |
01
|
XXII |
40 horas semanais |
Superior Completo em Medicina e registro no CRM |
ATRIBUIÇÃO |
Presta assistência médica ao indivíduo, família e comunidade mediante: Avaliação do estado de saúde do indivíduo através da consulta médica; Realização e interpretação de testes complementares de diagnóstico; Colheita do material para baciloscopia; Diagnóstico, classificação do caso e prescrição do tratamento, indicando o esquema terapêutico apropriado, conforme normas estabelecidas, enfatizando as doses supervisionadas; Diagnóstico, avaliação do grau de incapacidade, e a conduta pertinente a cada caso; Avaliação clínica dermato-neurológica e laboratorial periodicamente; Indicação de alta; Prescrição do tratamento das reações hansênicas; Realização de ações de natureza educativa junto ao indivíduo, família e comunidade; Participação nas ações que compõem a mobilização da comunidade e a participação social da mesma nas atividades de controle de doenças crônicas não transmissíveis; Desenvolve ações técnico-administrativas, de controle de acordo com as diretrizes da Política de Controle de doenças, do Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, mediante: Planejamento da assistência do paciente com ênfase no levantamento epidemiológico e operacional de problemas de saúde; Participação na implementação do sistema de informações de dados para a avaliação epidemiológica e operacional das ações de controle de doenças, mediante produção, registro, processamento e análise de dados, gerais e específicos; Participa na supervisão e avaliação das atividades de controle de doenças; Participa nos treinamentos de recursos humanos; Aplica os princípios de pesquisa operacional mediante: Identificação dos problemas prioritários de assistência que sejam objeto de estudo; Participa em pesquisas multiprofissionais desenvolvidas no nível operativo.
|
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERENCIA |
CARGA HORARIA |
REQUISITDOS |
PROFESSOR ED. FISICA - BACHAREL |
02
|
XVI |
30 horas semanais |
Superior em Educação Fisica – Bacharelado, com registro CREFI |
ATRIBUIÇÃO |
Desenvolve atividades físicas e práticas corporais junto as comunidades, academia ao ar livre, lagos e piscina Municipal; Participa de reuniões de equipe; Incentiva a criação de espaços de inclusão social, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Contribui para o desenvolvimento de Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com a ESF, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado; articula ações, de forma integrada, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribui para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos; identifica profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacita os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; supervisiona de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pela ESF nas comunidades; promove ações ligadas a Atividade Física/Práticas Corporais junto a academia ao ar livre, lagos, piscina municipal e demais espaços de interação; articula parcerias com outros setores da área adstrita, junto com a ESF e a população; promove eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Despacha diretamente com o Prefeito todo o expediente a seu cargo, bem como participa de reuniões coletivas promovidas pelo Chefe do Executivo. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
|
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERENCIA |
CARGA HORARIA |
REQUISITDOS |
CHEFE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
01
|
XIX |
40 horas semanais |
Superior em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito ou Economia, ou comprovada experiência em Administração Pública. |
ATRIBUIÇÕES |
Responsável pelo relacionamento da Administração Municipal com os Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Secretarias de Estado, Ministérios, Associações, Sindicatos, Sociedade Civil Organizada e com os munícipes, pronunciando-se na elaboração de normas legais e no assessoramento das atividades governamentais, acompanhando a atuação dos demais órgãos da Administração, demais atividades correlatas.
|
ANEXO II
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO |
QUANTIDADE ANTERIOR |
QUANTIDADE ATUAL |
Assistente Administrativo |
10 |
14 |
Fisioterapeuta |
1 |
3 |
Tratorista |
1 |
2 |
Enfermeira |
2 |
3 |
Coordenador Setor Patrimônio |
1 |
2 |
Auxiliar de Enfermagem |
4 |
6 |
ANEXO III
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERENCIA |
CARGA HORARIA |
REQUISITDOS |
COORDENADOR DE ESPORTES |
01
|
XIX |
40 horas semanais |
Ensino Médio Completo |
ATRIBUIÇÕES |
Orienta, difunde e coordena atividades esportivas e de lazer, organiza campeonatos e torneios municipais, cuida do planejamento, organização e execução de diagnósticos, projetos e programas para o desenvolvimento do esporte; Elabora e executa eventos esportivos e de lazer tais como: cursos, seminários, oficinas e competições ; Administra os prédios e espaços esportivos do município; promove programas visando incentivar o lazer da população; Promove a prática de esporte para pessoas portadoras de necessidades especiais; Fomenta e incentiva a prática desportiva no Município; Cria escolas de esportes nas suas diversas modalidades; Verifica e indica os equipamentos necessários para o desenvolvimento dos projetos esportivos; Proporciona condições para o desenvolvimento do potencial desportivo da população; Garante o acesso da população a atividades físicas e práticas esportivas e aprimora a gestão da política pública de esportes; Fomenta a prática e eventos de esporte social na cidade; Amplia e apoia a recuperação e a modernização das estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de esportes no Município, observados os objetivos dos programas governamentais e as demandas locais; Promove ações que visem à preservação e à recuperação da memória esportiva no Município; Despacha diretamente com o Prefeito todo o expediente da coordenadoria a seu cargo, bem como participa de reuniões coletivas promovidas pelo Chefe do Executivo. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
|
ANEXO IV
RECLASSIFICA PADRÃO DE REFERENCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO |
REFERENCIA ATUAL |
REFERENCIA NOVA |
Secretario |
XX |
XIX |
Tesoureiro |
XX |
XIX |
ANEXO V
ALTERA CARGA HORARIA DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO |
DE CARGA HORARIA |
PARA CARGA HORARIA |
Medico Clinico Geral |
20 hs semanais |
10 hs semanais |
ANEXO VI
DIMINUI NÚMERO DE VAGAS E EXCLUI CARGOS EFETIVOS
QUANTIDADE DE VAGAS |
CARGOS |
QUANTIDADE ANTERIOR |
QUANTIDADE ATUAL |
01 |
Médico Clinico Geral Plantonista |
1 |
0 |
06 |
Motorista da Saúde |
8 |
2 |
03 |
Merendeira |
6 |
3 |
20 |
Servente |
85 |
65 |
01 |
Chefe Departamento Administrativo |
2 |
1 |
02 |
Agente de Combate a Endemias |
5 |
3 |
ANEXO VII
ENSINO
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO |
QUANTIDADE ANTERIOR |
QUANTIDADE ATUAL |
Professor Educação Física Ed Básica II |
03 |
05 |