CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E, DÁ AS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
ISNAR FERSCHI SOARES , Prefeito Municipal dc Sarutaiá , Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica criado junto a Prefeitura Municipal de Sarutaiá , o Departamento Municipal de Assistência Social.
Art 2º Ao Departamento dc Assistência Social compete:
1- Executar, coordenar e conduzir os serviços prestados nos Projetos Técnicos do Piano Municipal de Assistência Social;
2- Prestar Assistência Social a todos que delas precisar;
3- Implantar, promover , monitorar e fiscalizar os projetos relacionados a área social.
Art 3º Integram a estrutura administrativa do Departamento de Assistência Social os seguintes serviços:
1- Serviço de expediente;
2- Serviço de fiscalização;
3- Serviço de monitoramento;
4- Serviço de atendimento especializado aos programas:
4.1- Criança e adolescente
4.2- Família
4.3- D.P.D.(pessoa portadora de deficiência)
4.4- Idoso
Art 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor, e, nas peças orçamentárias futuras, suplementadas se necessário.
Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 08 de fevereiro de 2.000.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria
Em igual data.
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MARA SOARES G. ALHER
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1243, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências." | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1028, 21 DE MAIO DE 2010 | “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, visando à aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente destinadas à revitalização de espaços físicos do Município para a execução das ações de assistência e de desenvolvimento social.” | 21/05/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 818, 10 DE AGOSTO DE 2005 | “Cria o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.” | 10/08/2005 |
LEI ORDINÁRIA Nº 794, 11 DE FEVEREIRO DE 2005 | “Cria o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.” | 11/02/2005 |