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LEI ORDINÁRIA Nº 659, 08 DE FEVEREIRO DE 2000
Assunto(s): Assistência Social
Em vigor

CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E, DÁ AS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

ISNAR FERSCHI SOARES , Prefeito Municipal dc Sarutaiá , Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica criado junto a Prefeitura Municipal de Sarutaiá , o Departamento Municipal de Assistência Social.

Art 2º Ao Departamento dc Assistência Social compete:

1- Executar, coordenar e conduzir os serviços prestados nos Projetos Técnicos do Piano Municipal de Assistência Social;

2- Prestar Assistência Social a todos que delas precisar;

3- Implantar, promover , monitorar e fiscalizar os projetos relacionados a área social.

Art 3º Integram a estrutura administrativa do Departamento de  Assistência Social os seguintes serviços:

1- Serviço de expediente;

2- Serviço de fiscalização;

3- Serviço de monitoramento;

4- Serviço de atendimento especializado aos programas:

4.1- Criança e adolescente

4.2- Família

4.3- D.P.D.(pessoa portadora de deficiência)

4.4- Idoso

Art 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor, e, nas peças orçamentárias futuras, suplementadas se necessário.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 08 de fevereiro de 2.000.

___________________________________

ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria

Em igual data.

________________________________

MARA SOARES G. ALHER

SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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