“Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju - APAE no exercício de 2026 e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sarutaiá autorizado a repassar recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRAJU - APAE, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n. nº 49.856.206/0001-07, com sede na cidade de Piraju-SP, na Rodovia SP 287 – Km 30 – Estrada Fartura/Piraju, destinados a colaborar com a manutenção da referida entidade durante o exercício financeiro de 2026.
Art. 2º – No cumprimento do objeto desta Lei, fica definido como obrigações e competências das partes:
I - Da Prefeitura:
a) Repassar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju - APAE, recursos financeiros com vistas a colaborar com a manutenção da referida entidade, no valor de até R$ 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais) provenientes de recursos da “SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, que serão pagos em até 12 (doze) parcelas no ano de 2026, conforme previsão orçamentária e disponibilidade financeira, regulamentada mediante a lavratura de correspondente termo de colaboração, onde constarão as respectivas obrigações e nos moldes Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações;
b) Cada liberação estará condicionada à aprovação, pela concedente, da Prestação de Contas referente ao mês anterior nos moldes dispostos nas Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
c) Receber e examinar as Prestações de Contas apresentadas e emitir parecer conclusivo anual;
d) Assinalar prazo para que a Entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento das obrigações sempre que se verificar alguma irregularidade, podendo a concedente, suspender, por iniciativa própria, novas concessões aos inadimplentes;
e) O repasse de recursos financeiros à Entidade será feito durante o exercício financeiro de 2026.
a) Prestar serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade para pessoas com deficiência e suas famílias residentes no Município;
b) Executar todas as ações, tarefas e atividades inerentes ao objetivo do projeto de acordo com o Plano de Trabalho apresentado;
c) Gerir os recursos financeiros repassados pelo Município através de conta bancária específica para movimentação exclusiva destes;
d) Encaminhar mensalmente à Prefeitura Municipal de Sarutaiá a Prestação de Contas, acompanhada de documentação para comprovação das Receitas e Despesas referentes aos recursos recebidos, em conformidade com as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos.
Art. 3º - A Entidade prestará contas ao Município da seguinte forma:
I - Prestação de Contas Mensal acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios das Receitas e Despesas dos recursos recebidos;
II - Elaborar o demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recursos e por categorias ou finalidade de gastos, aplicados no objeto do ato concessório, conforme modelo das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
III - Relação dos documentos das despesas pagas, computadas na prestação de contas conforme modelo das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
IV - Indicar, no corpo dos documentos originais das despesas, o número da norma autorizadora do repasse e o órgão público concessor a que se refere, extraindo-se, em seguida, as cópias autenticadas que serão juntadas nas prestações de contas;
V - Comprovante da devolução dos recursos financeiros não aplicados;
VI - Comprovação e Prestação de Contas Anual da aplicação dos recursos recebidos nos moldes das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do ano subseqüente;
VII - Cópia do balanço ou demonstração de receita e despesa, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a juntada da respectiva conciliação bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido.
VIII - Certidão expedida pelo CRC comprovando habilitação profissional do responsável pelas demonstrações contábeis;
IX - Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ato concessório, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou repassados por ente público, após contabilizados, ficarão arquivados na entidade beneficiária.
Art. 4º - A Entidade compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo Município, a partir da data de recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - Inexecução do objeto do projeto, de acordo com especificações no Plano de Trabalho;
II - Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão cobertas com recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarutaiá
Em 22 de janeiro de 2026.
Rodrigo Dulicia Fuloni
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara na data supra.
Mariley de Paula Pompeo Negrão
Diretor Chefe da Câmara
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 44, 27 DE JULHO DE 2026 | Aprova o Manual de Procedimentos da Ouvidoria Municipal de Sarutaiá, disciplina sua observância no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e estabelece outras providências. | 27/07/2026 |
| DECRETO Nº 43, 27 DE JULHO DE 2026 | Regulamenta e institui o Conselho Consultivo e dos Usuários, em conformidade com a Lei Federal nº 13.460/2017 e Lei Municipal nº1348/2021. | 27/07/2026 |
| DECRETO Nº 42, 27 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do ouvidor do município de Sarutaiá e dá outras providências | 27/07/2026 |
| PORTARIA Nº 68, 24 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação de membros para integrarem a Comissão de Sistema de Controle Interno e dá outras providências. | 24/07/2026 |
| DECRETO Nº 41, 24 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a designação de servidores público municipais para desempenhar as funções elencadas na Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências”. | 24/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1243, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências." | 18/09/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1028, 21 DE MAIO DE 2010 | “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, visando à aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente destinadas à revitalização de espaços físicos do Município para a execução das ações de assistência e de desenvolvimento social.” | 21/05/2010 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 818, 10 DE AGOSTO DE 2005 | “Cria o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.” | 10/08/2005 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 794, 11 DE FEVEREIRO DE 2005 | “Cria o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.” | 11/02/2005 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 659, 08 DE FEVEREIRO DE 2000 | “CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E, DÁ AS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.” | 08/02/2000 |