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LEI ORDINÁRIA Nº 1028, 21 DE MAIO DE 2010
Assunto(s): Aquisições , Assistência Social, Convênios , Secretarias
Em vigor

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, visando à aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente destinadas à revitalização de espaços físicos do Município para a execução das ações de assistência e de desenvolvimento social

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, inclusive Termos Aditivos que se fizerem necessários, visando à aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente com objetivo equipar espaços de acolhimento e atendimento da população em situação de exclusão social.

Art 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de recursos financeiros transferidos pela Secretaria de sua dotação orçamentária ao Município, devendo o Município arcar, a titulo de contrapartida, com recursos próprios, se forem insuficientes os recursos financeiros que lhe forem transferidos.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 21 de maio de 2.010.

___________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.   

___________________________________             
Mara Soares Goulart Alher
Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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