Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1284, 07 DE MAIO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
07/05/2019
Em vigor
Retificada
01/10/2019
Retificada pelo(a) Lei Complementar 103

LEI COMPLEMENTAR Nº. 1284/2019

 
“Altera a Lei Complementar nº 43/2011 e dá outras providencias”.
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.  Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Coordenador de Lançadoria e de Fiscal Tributário de provimento efetivo subordinados ao Regime Jurídico Único dos servidores municipais constantes do Anexo que integra a presente lei:
 ANEXO I – ATRIBUIÇÕES ALTERADAS
                          Art. 2º. Permanece inalteradas as cargas horárias, vagas, referências e requisitos para os cargos supracitados.
Art. 3º As despesas decorrentes da criação dos cargos, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.                                                

Sarutaiá, 07 de MAIO de 2019.
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado na Secretaria em data supra.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC

ANEXO I
ATRIBUIÇÕES ALTERADAS
CARGO ATRIBUIÇÕES
   
FISCAL TRIBUTARIO Fiscalizam estabelecimentos industriais, comerciais, diversões públicas e outros, verificando a correta inscrição quando ao tipo de atividades para recolhimento de tributos municipais, visando o cumprimento das normas legais. Efetua levantamento dos imóveis, verificando as áreas existentes, para sua atualização cadastral. Vistoria imóveis em construção, verificando se os projetos estão aprovados e com o devido alvará de construção, para garantir sua segurança e a expedição do “habite-se”. Efetua comandos gerais, autuando ambulantes e comerciantes em feiras livres e logradouros públicos, que exercem atividades sem a devida licenças, para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público. Fiscaliza o horário de funcionamento do comércio eventual, como plantões de farmácias, para assegurar o cumprimento das normas das leis. Atende às reclamações do público quanto ao problemas que prejudiquem o bem-estar, com referência a residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, visando à segurança da comunidade. Fiscaliza os estabelecimentos comerciais Quanto à higiene e ao bem-estar social dos ocupantes, vistoriando suas dependências, fazendo cumprir as disposições do Código de Posturas. Atua e notifica os contribuintes que cometeram infração e informa-os sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei. Realizar quaisquer outras atividades e cumprir outras tarefas inerentes à administração tributária e sua fiscalização não referidas nos demais itens desta Descrição Analítica das Atribuições do cargo de Fiscal De Tributos;  Lançamento de Créditos Tributários no seu âmbito distrital e municipal; Constituir o Crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar o fato gerador da obrigação correspondente, determinar a o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.                                             
COORDENADOR DE LANÇADORIA Coordena e controla a fiscalização realizada em estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, prepara a emissão de alvará de funcionamento, institui processos administrativos, emite notificações e autos de infração e atende reclamações de munícipes. Coordena os lançamentos dos tributos municipais, elaborando rols, por espécie, dos tributos lançados, em época própria; procede a escrituração e controle de baixa de tributos arrecadados; coordena a escrituração e o controle da arrecadação dos créditos decorrentes da Divida Ativa dos devedores da Fazenda Publica Municipal, encaminhando os dados ao setor de contabilidade para fins de contabilização bem como providencias necessárias, expede certidões de débitos inscritos na Divida Ativa para efeito de cobrança amigável ou judicial; encaminha aos contribuintes, os aviso e/ou notificações dos tributos para efeito de arrecadação; coordena os trabalhos de equipe; apresenta sugestões que visem o aprimoramento do respectivo setor, opera microcomputador. Realizar revisões de ofício, homologando o valor lançado e lançamento do crédito tributário apurado ou a apurar; proceder o cancelamento dos créditos tributários e não tributários, em obediência à legislação municipal; acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais, verificando a regularidade da participação do Município no produto da arrecadação de tributos da União e do Estado; Lançamento de Créditos Tributários no seu âmbito distrital e municipal; Constituir o Crédito Tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar o fato gerador da obrigação correspondente, determinar a o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1468, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO DE SARUTAIA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1467, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1466, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1465, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 23/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1464, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 23/02/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1284, 07 DE MAIO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1284, 07 DE MAIO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia