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LEI ORDINÁRIA Nº 1314, 24 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
 LEI N. 1314 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
 
“Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária aos funcionários da Câmara e agentes políticos e dá outras providências”.
 
 
                                          O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo,
 
                                          Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                                   Art. 1º Fica Concedido reajuste da revisão geral anual na remuneração dos funcionários da Câmara Municipal de Sarutaiá-SP e agentes políticos, a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 2020, tendo como base o índice IPC (FIPE), conforme Lei Complementar nº. 83/2015.
 
                                   Parágrafo único – O reajuste é de 4,40%, conforme apuração da inflação pelo índice mencionado no caput deste artigo.
 
                                   Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
 
                                   Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
                                    SARUTAIÁ, 24 DE JANEIRO DE 2020.
 
                                    ISNAR FRESCHI SOARES
                                    PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado e registrado na Secretaria em data supra.
 
Osmar Soares Freschi
Secretario ad hoc
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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