LEI N. 1314 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária aos funcionários da Câmara e agentes políticos e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Concedido reajuste da revisão geral anual na remuneração dos funcionários da Câmara Municipal de Sarutaiá-SP e agentes políticos, a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 2020, tendo como base o índice IPC (FIPE), conforme Lei Complementar nº. 83/2015.
Parágrafo único – O reajuste é de 4,40%, conforme apuração da inflação pelo índice mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SARUTAIÁ, 24 DE JANEIRO DE 2020.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria em data supra.
Osmar Soares Freschi
Secretario ad hoc
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.