LEI N. 1315 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
Define o percentual de reposição inflacionária ao Prefeito e Vice-prefeito do município de Sarutaiá, estado de São Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios pagos aos senhores Prefeito e vice-prefeito do município de Sarutaiá-SP, ficam corrigidos em 4,40% (quatro inteiros e quarenta centésimos por cento) referente ao período de janeiro de 2019 a dezembro de 2019, com o fim de reposição inflacionária.
Art. 2º - Caberá ao setor de finanças da Prefeitura Municipal corrigir os valores dos subsídios de cada cargo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias correspondentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada as disposições em contrário.
SARUTAIÁ, 24 DE JANEIRO DE 2020.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria em data supra.
Osmar Soares Freschi
Secretario AD HOC
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1314, 24 DE JANEIRO DE 2020 | “Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária aos funcionários da Câmara e agentes políticos e dá outras providências”. | 24/01/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 10 DE ABRIL DE 2015 | ‘’Dispõe sobre reajuste aos agentes políticos.” | 10/04/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 60, 12 DE ABRIL DE 2013 | Dispõe sobre reajuste aos Agentes Políticos. | 12/04/2013 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 47, 09 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores.” | 09/03/2012 |