LEI N. 1315 DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
Define o percentual de reposição inflacionária ao Prefeito e Vice-prefeito do município de Sarutaiá, estado de São Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios pagos aos senhores Prefeito e vice-prefeito do município de Sarutaiá-SP, ficam corrigidos em 4,40% (quatro inteiros e quarenta centésimos por cento) referente ao período de janeiro de 2019 a dezembro de 2019, com o fim de reposição inflacionária.
Art. 2º - Caberá ao setor de finanças da Prefeitura Municipal corrigir os valores dos subsídios de cada cargo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias correspondentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada as disposições em contrário.
SARUTAIÁ, 24 DE JANEIRO DE 2020.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria em data supra.
Osmar Soares Freschi
Secretario AD HOC
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.