Dispõe sobre reajuste aos agentes políticos
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica concedido um reajuste de 5,2 (cinco inteiros e dois décimos por cento) na remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Presidente da Câmara municipal.
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.015.
Sarutaiá, 10 de abril de 2.015.
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JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares G. Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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