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LEI COMPLEMENTAR Nº 47, 09 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Reajustes, Servidores Municipais, Vencimentos e Salários
Em vigor

Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Art 1º Fica concedido um reajuste de 6,00%(Seis por cento), nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de Io de janeiro de 2.012.

Sarutaiá, 09 de março de 2012.

________________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETARIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 63, 30 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.” 30/06/2026
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