Dispõe sobre reajuste aos Agentes Políticos
Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art 1º fica concedido um reajuste inflacionário de 5,10% (cinco por cento e dez décimos), na remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Presidentes da Câmara municipal.
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de Io de abril de 2013.
Sarutaiá, 12 de Abril de 2013.
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IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1315, 24 DE JANEIRO DE 2020 | Define o percentual de reposição inflacionária ao Prefeito e Vice-prefeito do município de Sarutaiá, estado de São Paulo. | 24/01/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1314, 24 DE JANEIRO DE 2020 | “Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária aos funcionários da Câmara e agentes políticos e dá outras providências”. | 24/01/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 10 DE ABRIL DE 2015 | ‘’Dispõe sobre reajuste aos agentes políticos.” | 10/04/2015 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 47, 09 DE MARÇO DE 2012 | Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores.” | 09/03/2012 |