LEI 1320 DE 13 DE MARÇO DE 2020.
Institui o Diário Oficial do Município como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Sarutaiá-SP.
O
Prefeito do Município de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Sarutaiá o Diário Oficial.
Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial do Município de Sarutaiá os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta.
Art. 2° As edições do Diário Oficial do Município de Sarutaiá serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.sarutaia.sp.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3° As edições do Diário Oficial do Município de Sarutaiá atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4° As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial do Município de Sarutaiá substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial do Município de Sarutaiá são reservados ao Município de Sarutaiá.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.020, revogando-se as disposições em contrário.
Sarutaiá, 13 de março de 2020.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC