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LEI ORDINÁRIA Nº 1320, 13 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI 1320 DE 13 DE MARÇO DE 2020.
                              
Institui o Diário Oficial do Município como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Sarutaiá-SP.
 
                                         
                           O Prefeito do Município de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
                                    Art. 1° Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Sarutaiá o Diário Oficial.
                                    Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial do Município de Sarutaiá os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta.
                                    Art. 2° As edições do Diário Oficial do Município de Sarutaiá serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.sarutaia.sp.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
 
                                    Art. 3° As edições do Diário Oficial do Município de Sarutaiá atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
 
                                    Art. 4° As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial do Município de Sarutaiá substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
 
                                   Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial do Município de Sarutaiá são reservados ao Município de Sarutaiá.
 
 
 
                                   Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
                                         Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 
                                       Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.020, revogando-se as disposições em contrário.
 
                                   
 
Sarutaiá, 13 de março de 2020.
 
      
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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