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Atualizado em: 30/07/2021 às 08h34
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LEI ORDINÁRIA Nº 1347, 26 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N. 1347 DE 26 DE JULHO DE 2021.
 
 
“Altera e acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 82, de 27 de novembro de 2015 que “Disciplina o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do município”.
 
 
 
                        O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,
 
                        Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
          Art. 1º Nos arts. 30, 52, 53, 55 e 62 onde se lê Departamento Municipal de Educação passam a vigorar com a nomenclatura de Coordenadoria Municipal de Educação.
 
          Art. 2º Acrescenta o inciso IV no artigo 30 sobre os afastamentos com a seguinte redação:
“IV - Gozar de licença prêmio de assiduidade; à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa e nem registrado mais de 30 dias de ausências. Na hipótese do funcionário exceder as ausências para a formação do bloco aquisitivo, este reiniciará a partir do dia seguinte”.
 
          Art. 3º Fica alterado o Art. 70 e Art. 71 da Lei Complementar nº 82, de 27 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
 
“Artigo 70: Após feito os enquadramentos resultantes desta Lei e as reservas para pagamentos de encargos, ao final de cada ano será efetuado o levantamento dos recursos do FUNDEB, dentro dos 70% (setenta) destinados ao pagamento dos profissionais do quadro do magistério da educação básica, e, havendo saldo, ocorrerá o repasse financeiro a estes profissionais em conformidade com a Lei Municipal e regulamentação posterior.
 
Artigo 71: Sempre que houver repasse financeiro nos termos do artigo anterior, os outros profissionais da educação básica, farão jus na mesma proporção percentual, adotado os mesmos critérios, a percepção de repasse financeiro, com recursos do ensino dentro dos 30% (trinta) do FUNDEB”.
 
 
          Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
                                    PREFEITURA MUNICIPAL SARUTAIÁ,
                                    EM 26 DE JULHO DE 2021.
 
 
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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