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Atualizado em: 27/10/2021 às 10h58
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DECRETO Nº 65, 19 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 65, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
 
 
“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia que especifica e dá outras providências”.
 
 
                ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
               
DECRETA:
 
 
Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2021 (quinta-feira) consagrado ao funcionalismo público municipal será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 29 de outubro de 2021 (sexta-feira).
Artigo 2º - Ponto Facultativo, nas repartições públicas municipais, no dia 01 de novembro de 2021, em virtude do “Feriado de Finados” do dia 02 de Novembro de 2021.
 
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 19 de outubro de 2021.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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