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Atualizado em: 23/02/2022 às 13h43
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LEI ORDINÁRIA Nº 1376, 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N. 1376 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
 
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo,     Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 164.067,67 (cento e sessenta e quatro mil, sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos,  a ser utilizado no exercício de 2022 e destinado à execução do projeto 1.001 relativo ao projeto “Pavimentação, Recapeamento, Guias e Sarjetas, nas rua XV de Novembro e João Borges de Carvalho”, através de convenio firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo,  convenio nº Proc. SDR-PCR-2021-01336-DM.
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.022, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.001 – Pavimentação, Recapeamento, Guias e Sarjetas, ruas XV de Novembro e João Borges de Carvalho
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................R$   158.000,00 
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
 
Art. 3º - O Crédito Adicional Especial autorizado com utilização de recursos próprios do Município no valor de R$ 6.067,67, será aberto a seguinte dotação orçamentaria com utilização do SUPERVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior.
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.001 – Pavimentação, Recapeamento, Guias e Sarjetas, ruas XV de Novembro e João Borges de Carvalho
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................R$       6.067,67 
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
 
Art. 3º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto 1.001 constante da presente Lei.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
SARUTAIÁ, 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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