
Acesse na íntegra
 
                        
                        LEI ORDINÁRIA Nº 1379, 22 DE FEVEREIRO DE 2022
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Administração Municipal
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            LEI N. 1379 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo,     Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
                            
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais), a ser utilizado no exercício de 2022, no Setor de Estradas e Rodagem, com a AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCADEIRA NOVA, com recursos provenientes da UNIÃO através  do Ministério do Desenvolvimento Regional.
                           
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a ser apurado no exercício corrente, abrindo assim as seguintes dotações:
02.07.00 – SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM 
02.07.01 – Estradas de Rodagem
26.782.0010.2.024 – Manutenção de Estradas de Rodagem
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente ...................... R$    384.000,00   
Fonte de Recursos – 05 – Federal - Vinculado
 
Art. 3º - Ficam alterados no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025 e na Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
SARUTAIÁ, 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.