Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a construção de 01 (uma) Piscina Semi-Olimpica.
Art 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, em 18 de agosto de 2.007
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal
em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Diretora da Secretaria
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| AUTOGRAFOS Nº 35/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 20/05/2026 |
| AUTOGRAFOS Nº 28/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências | 20/05/2026 |
| AUTOGRAFOS Nº 13/2026, 22 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/01/2026 |
| AUTOGRAFOS Nº 11/2026, 22 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 13 DE AGOSTO DE 2019 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. | 13/08/2019 |