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LEI ORDINÁRIA Nº 598, 28 DE JANEIRO DE 1998
Assunto(s): Convênios
Em vigor

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Piraju e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Piraju com o objetivo de, cotizando-se com os demais Municípios da Comarca, assumir despesas para:
I - a instalação da 2a Vara Judicial da Comarca de Piraju;
II - pagamento de aluguel destinado a locação de imóvel para abrigar o Cartório Eleitoral da Comarca de Piraju;

Art 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior o Poder Executivo destinará recursos financeiros na forma seguinte:
I - no valor de até RS 3.000,00 (três mil reais), que serão utilizados na aquisição de móveis, utensílios e equipamentos para a instalação da 2a Vara Judicial;
II - no valor de RS 1.055,64 (hum mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) destinado ao pagamento anual de locação de imóvel para abrigar o Cartório Eleitoral da Comarca de Piraju.
Parágrafo Único - Os recursos referidos nos incisos I e II deste artigo, serão repassados à Prefeitura Municipal de Piraju, que se responsabilizará pela aquisição dos móveis, utensílios , equipamentos e a respectiva doação ao Poder Judiciário, bem como pelos pagamentos dos alugueres mensais do imóvel a ser locado.

Art 3º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito especial no valor correspondente às despesas autorizadas no artigo anterior, que será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

02.00.00 - Administração e Planejamento

02.01.00 - Gabinete do Prefeito

4.120.01 - Equipamentos e Material Permanente Manutenção da Atividades.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 28 de Janeiro de 1.999

__________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na

Secretaria em igual data

_________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 13 DE AGOSTO DE 2019  Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. 13/08/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". 18/09/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” 14/06/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” 11/03/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015  ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” 13/02/2015
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