Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Piraju e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Piraju com o objetivo de, cotizando-se com os demais Municípios da Comarca, assumir despesas para:
I - a instalação da 2a Vara Judicial da Comarca de Piraju;
II - pagamento de aluguel destinado a locação de imóvel para abrigar o Cartório Eleitoral da Comarca de Piraju;
Art 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior o Poder Executivo destinará recursos financeiros na forma seguinte:
I - no valor de até RS 3.000,00 (três mil reais), que serão utilizados na aquisição de móveis, utensílios e equipamentos para a instalação da 2a Vara Judicial;
II - no valor de RS 1.055,64 (hum mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) destinado ao pagamento anual de locação de imóvel para abrigar o Cartório Eleitoral da Comarca de Piraju.
Parágrafo Único - Os recursos referidos nos incisos I e II deste artigo, serão repassados à Prefeitura Municipal de Piraju, que se responsabilizará pela aquisição dos móveis, utensílios , equipamentos e a respectiva doação ao Poder Judiciário, bem como pelos pagamentos dos alugueres mensais do imóvel a ser locado.
Art 3º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito especial no valor correspondente às despesas autorizadas no artigo anterior, que será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
02.00.00 - Administração e Planejamento
02.01.00 - Gabinete do Prefeito
4.120.01 - Equipamentos e Material Permanente Manutenção da Atividades.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 28 de Janeiro de 1.999
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria em igual data
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MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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