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LEI ORDINÁRIA Nº 1399, 17 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1399 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
 
“Fica o Poder Executivo autorizado A consignar, em instrumento próprio, a extinguir a AMVAVE - Associação dos Municípios do Vale Verde Ltda perante a JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Sarutaiá autorizado a consignar, em instrumento próprio, a extinção da AMVAVE – Associação dos Municípios do Vale Verde LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.666.433/0001-79 e NIRE nº 35216292646, para fins de baixa de registro perante a JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo.
                         
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 17 de Agosto de 2022.   
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
                         
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTSRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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