Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 23/11/2022 às 13h26
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 85, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO N.º 85 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 

 
Altera expediente nas repartições publicas no dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
 
Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2022, no periodo de 20 de novembro a 18 de dezembro do corrente ano, assim como a participação da Seleção Brasileira de Futebol no certame;
 
Considerando que alguns jogos da Seleção Brasileira estão programados para horários coincidentes com as atividades da administração publica municipal;
                           
 D E C R E T A:

Art. 1° - Fica alterado o horário de expediente nas repartições publicas municipais no dias que houver jogos da Seleção Brasileira na Copa do  Mundo de 2022, adotando os seguintes critérios:
 
I – No dia 24/11/2022 – Jogo as 16:00 horas, o expediente será encerrado as 14:00 horas.
II - No dia 28/11/2022 – Jogo as 13:00 horas, o expediente será encerrado as 11:00 horas.
III - No dia 02/12/2022 – Jogo as 16:00 horas, o expediente será encerrado as 14:00 horas.
 
                  
Art. 2º – O disposto no art. 2º deste Decreto não se aplica aos serviços essenciais que não podem sofrer interrupções, ficando a cargo dos responsáveis as convocações que se fizerem necessárias.
 
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                        
Sarutaiá, 03 Novembro de 2022.
 


ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa em data supra.
 

OSMAR SOARES FRESCHI
Diretor Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 114, 15 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação de ocupante do cargo de SERVENTE de provimento efetivo e dá outras providências.” 15/09/2025
PORTARIA Nº 113, 12 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre instauração de Processo de Sindicância Administrativa em face do servidor R.M. e dá outras providências.” 12/09/2025
PORTARIA Nº 112, 11 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a exclusão, a pedido, de membros da função de Fiscal Sanitário e altera a Portaria nº 21, de 03 de janeiro de 2025. 11/09/2025
PORTARIA Nº 111, 11 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação de ocupante do cargo de Diretor de Esporte e Lazer de provimento em comissão e dá outras providências.” 11/09/2025
PORTARIA Nº 110, 09 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor J.M.J. e dá outras providências.” 09/09/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 85, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 85, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia