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DECRETO Nº 83, 20 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO N.º 83 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

Declara facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias que especifica e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
 
Considerando que o dia 28 de outubro é consagrado ao funcionalismo público municipal,
 
Considerando que o dia 28 de outubro de 2022 recai em sexta-feira,
 
Considerando, ainda, que o dia 2 de novembro de 2022 – “Dia de Finados” é feriado nacional, instituído pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, e recai em quarta-feira,
 
Considerando, por último, as dificuldades financeiras que vêm sendo enfrentadas pela Municipalidade, em função das significativas reduções nos repasses de recursos financeiros, condicionando a Administração Municipal a adotar providências drásticas que objetivem economia de despesas,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1° - Fica transferida a data de comemoração do “Dia do Servidor Público Municipal” para o dia 31 de outubro de 2022 – segunda-feira.
 
Art. 2° - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 31 de outubro e 1° de novembro de 2022.
 
Art. 3º – O disposto no art. 2º deste Decreto não se aplica aos serviços essenciais que não podem sofrer interrupções, ficando a cargo dos responsáveis as convocações que se fizerem necessárias.
 
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                        
Sarutaiá, 20 Outubro de 2022.
 

ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa em data supra.
 

OSMAR SOARES FRESCHI
Diretor Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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