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DECRETO Nº 78, 01 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N. 78 DE 01 SE SETEMBRO DE 2022
 
Dispõe sobre a permissão de uso de uma plantadeira da marca GIHAL para atender os pequenos produtores rurais do município de Sarutaiá-SP, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ/SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo § 2º do art. 113 da Lei Orgânica do Município, e;
  
 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º - O Município de Sarutaiá, concede em “Permissão de Uso”, a título precário e gratuito, a plantadeira da marca GIHAL destinado ao plantio de culturas anuais (semeadora e adubadora para plantio direto com 5 linhas, modelo GA 2500S, patrimônio municipal nº 3363), para utilização dos pequenos produtores rurais do município.
 
Art. 2º - A presente permissão de Uso de que trata o art. 1º deste Decreto será concedida por prazo determinado conforme a necessidade dos produtores rurais do município, conforme termo elaborado pela casa da agricultura, onde constarão as respectivas obrigações de conservação e manutenção, renovável se de interesse das partes, com as cautelas legais.
                                              
Parágrafo único – A permissão de uso outorgada através deste Decreto poderá ser revogada a qualquer momento por ato do Executivo Municipal, hipótese em que os bens públicos municipais retornarão de imediato ao uso do Município, sem direito à indenizações de qualquer espécie. 
 
Art. 3º - A gratuidade do contrato não isenta os Permissionários do pagamento de danos causados ao equipamento que eventualmente incidirem sobre suas atividades.
                       
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Sarutaiá, 01 de Setembro de 2022.
 
 
 Isnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado no Departamento de Administração, na data supra.
 
 
Osmar Soares Freschi
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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