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DECRETO Nº 75, 01 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO N.º 75 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Especialistas da Educação do Quadro do Magistério de Sarutaiá-SP.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
 
Considerando a necessidade de adequar e normatizar os procedimentos relativos às substituições de integrantes das classes de Especialistas do Quadro do Magistério, nos termos que preceitua o artigo 10, da Lei Complementar nº 82/2015,
 
DECRETA:
 
Art. 1º - As substituições dos integrantes das classes de Especialistas da Educação, previstas no artigo 10, da Lei Complementar nº 82/2015 , serão assumidas mediante ato de designação de titular de cargo do mesmo quadro, que atenda aos requisitos de habilitação estabelecidos no Anexo II, da Lei Complementar nº 82/2015, observados os termos do presente Decreto.
 
Art. 2º - Os integrantes do Quadro do Magistério designados para exercerem a função de Diretor de Escola, as seguintes prerrogativas:
 
I – Apresentar plano de ação para a Unidade Escolar, articulado à melhoria de resultados nas avaliações internas e externas;
 
II – Apresentar avaliação o Departamento Municipal de Educação, realizadas através de entrevista técnica sobre cumprimento das atribuições previstas no Anexo VI, II , da Lei Complementar nº 82/2015.
 
Parágrafo único – As entrevistas mencionadas no Anexo VI, II , da Lei Complementar nº 82/2015, serão realizadas pela Equipe Pedagógica do Departamento Municipal da Educação de Sarutaiá-SP e encaminhada à Diretora Municipal de Educação para análise final.
 
Art. 3º - Os critérios utilizados para a avaliação do cumprimento das atribuições da gestão escolar levarão em consideração: planejamento da escola, a execução, as metas alcançadas do plano, a reavaliação do plano, o relacionamento e a colaboração com a equipe escolar, alunos e famílias; a visão crítica; o foco em solução; a criatividade; o registro das boas práticas; a difusão e a multiplicação; a disposição por mudanças quando necessária e a formação continuada no campo de atuação da Gestão Escolar.
 
Art. 4º - Após o encerramento do período de avaliação, a equipe do Departamento Municipal da Educação de Sarutaiá-SP, o candidato (gestor) deverá ser comunicado:
 
I – Se a avaliação for satisfatória o mesmo será reconduzido a sua função;
 
II – Se houver pontos para ser aperfeiçoado o gestor terá o prazo de um ano para se adequar; e,
 
III – Se o resultado, após este período, for considerado insatisfatório, ele voltará as suas funções docentes.
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Sarutaiá, 01 Setembro de 2022.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
 
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa em data supra.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
Diretor Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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