DECRETO N.º 75 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Especialistas da Educação do Quadro do Magistério de Sarutaiá-SP.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de adequar e normatizar os procedimentos relativos às substituições de integrantes das classes de Especialistas do Quadro do Magistério, nos termos que preceitua o artigo 10, da Lei Complementar nº 82/2015,
DECRETA:
Art. 1º - As substituições dos integrantes das classes de Especialistas da Educação, previstas no artigo 10, da Lei Complementar nº 82/2015 , serão assumidas mediante ato de designação de titular de cargo do mesmo quadro, que atenda aos requisitos de habilitação estabelecidos no Anexo II, da Lei Complementar nº 82/2015, observados os termos do presente Decreto.
Art. 2º - Os integrantes do Quadro do Magistério designados para exercerem a função de Diretor de Escola, as seguintes prerrogativas:
I – Apresentar plano de ação para a Unidade Escolar, articulado à melhoria de resultados nas avaliações internas e externas;
II – Apresentar avaliação o Departamento Municipal de Educação, realizadas através de entrevista técnica sobre cumprimento das atribuições previstas no Anexo VI, II , da Lei Complementar nº 82/2015.
Parágrafo único – As entrevistas mencionadas no Anexo VI, II , da Lei Complementar nº 82/2015, serão realizadas pela Equipe Pedagógica do Departamento Municipal da Educação de Sarutaiá-SP e encaminhada à Diretora Municipal de Educação para análise final.
Art. 3º - Os critérios utilizados para a avaliação do cumprimento das atribuições da gestão escolar levarão em consideração: planejamento da escola, a execução, as metas alcançadas do plano, a reavaliação do plano, o relacionamento e a colaboração com a equipe escolar, alunos e famílias; a visão crítica; o foco em solução; a criatividade; o registro das boas práticas; a difusão e a multiplicação; a disposição por mudanças quando necessária e a formação continuada no campo de atuação da Gestão Escolar.
Art. 4º - Após o encerramento do período de avaliação, a equipe do Departamento Municipal da Educação de Sarutaiá-SP, o candidato (gestor) deverá ser comunicado:
I – Se a avaliação for satisfatória o mesmo será reconduzido a sua função;
II – Se houver pontos para ser aperfeiçoado o gestor terá o prazo de um ano para se adequar; e,
III – Se o resultado, após este período, for considerado insatisfatório, ele voltará as suas funções docentes.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 01 Setembro de 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa em data supra
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OSMAR SOARES FRESCHI
Diretor Administrativo