Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 28/03/2023 às 08h21
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 68, 15 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº 68 DE 15 DE JULHO DE 2022.
 
"Regulamenta e institui o Conselho Consultivo e dos Usuários, em conformidade com a Lei Federal nº 13.460/2017 e Lei Municipal nº1348/2021."
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o quanto disposto nos artigos 18 a 21 da Lei Federal nº 13.460/2017;
CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 10 da Lei nº 1348/2021;
e dispõe no artigo 142, I e parágrafo único da Lei Complementar nº 102/2019;
 
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1° - Fica regulamentado e instituído o Conselho Consultivo e de Usuários da Ouvidoria Municipal de Sarutaiá, composto pelos seguintes membros:
 
Mirian Pompeo – Ouvidor
Eliana Fonseca Loureiro - Suplente
Eliane Aparecida de Matos – Representante do Departamento da Saúde
Edilaine Aparecida Nunes de Almeida - Suplente
Keli Fernanda da Silva Miron Machado – Representante do Departamento da Educação
Maria Manoela Garrote Garcia - Suplente
Osmar Soares Freschi – Representante da Administração Municipal
Adriana Margonato da Silva Bragança - Suplente
Joseli Nunes – Representante da Sociedade Civil
Janislei Regina Romanhuk – Representante da Sociedade Civil
Newton Antônio Gonçalves - Suplente
Argermiro Benedito dos Santos – Suplente
 
Art. 2º - A função de membro do Conselho não será remunerada, considerada como prestação de serviço público relevante.
 
Art. 3º - Os membros do Conselho terão as seguintes atribuições:

I- Conhecer os recebimentos constantes do inciso I do artigo 2° da Lei Municipal nº1348/2021;

II- Propor adoção de mecanismos tendentes ao aperfeiçoamento operacional da Ouvidoria;

III- Emitir parecer sobre questões que lhes forem apresentadas;

IV- Ante eventual inobservância ou omissão no cumprimento do preceituado no artigo 6° da Lei Municipal nº 1348/2021, adotar com voto da maioria absoluta dos seus membros procedimento de interpelação que poderá fundamentar a medida prevista no artigo 5°, parágrafo único da Lei Municipal nº 1348/2021.

Art. 4°- O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02 (dois) anos.
Art. 5º - Os membros do Conselho Consultivo só poderão ser substituídos antes do término do mandato nas seguintes hipóteses:
I- Em razão de enfermidade ou comprovado impedimento.
II- A pedido, diante de situação de foro íntimo que o justifique.
III- Por ausência injustificada em mais de 3 (três) reuniões, seguidas ou intercaladas.
IV- Por destituição, nas mesmas circunstâncias do artigo 5°, parágrafo único.
 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 15 de julho de 2022.
 
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
 
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa em data supra.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
Diretor Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 36, 03 DE JUNHO DE 2026 ”Dispõe sobre a convocação e definição da data para a realização da III Conferência Municipal de Saúde do município de Sarutaiá, e dá outras providências.” 03/06/2026
DECRETO Nº 35, 03 DE JUNHO DE 2026 ”Dispõe sobre a regulamentação do uso, cessão e cobrança de taxas do Estádio Municipal “Hamud Cassim”, no Município de Sarutaiá, e dá outras providências.” 03/06/2026
PORTARIA Nº 53, 01 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação de ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem de provimento efetivo e dá outras providências.” 01/06/2026
DECRETO Nº 31, 01 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Sarutaiá-SP para o decênio 2026-2036, e dá outras providências.” 01/06/2026
DECRETO Nº 30, 29 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais públicas municipais, e dá outras providências”. 29/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 68, 15 DE JULHO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 68, 15 DE JULHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (14) 33871900
Endereço: Rua Catarina Milani Maluly, 184 | CEP: 18840-037
Segunda a sexta, das 08h às 11h e das 13h às 17h
CNPJ: 46.223.731/0001-05
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia