Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
“Dispõe sobre a denominação de Estrada Municipal e dá outras providencias”.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e sanciono e promulgo a seguinte lei: Art 1° - A estrada municipal STA-10 que interliga ao Bairro dos Britos passa a denominar-se Domingos Caramaschi (Guijo).
Art 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento em vigor.
Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 17 de Outubro de 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI DIRETOR ADMINISTSRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
“Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Mansão dos Velhos de São Vicente de Paulo de Timburi-SP, abertura de credito adicional especial e dá outras providências.”
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir, por compra ou através de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel rural que especifica destinado a ampliação do Aterro Sanitário, e dá outras providências.