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LEI ORDINÁRIA Nº 1405, 17 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1405 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
 
 
“Dispõe sobre a denominação de Estrada Municipal e dá outras providencias”.
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e  sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1° - A estrada municipal STA-10 que interliga ao Bairro dos Britos passa a denominar-se Domingos Caramaschi (Guijo).

Art 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento em vigor.

Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá, 17 de Outubro de 2022.   
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
                         
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTSRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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