LEI Nº 1408 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2023” (dois mil e vinte três).
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ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento programa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2023, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 22.331.680,00 (Vinte e dois milhões e trezentos e trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais).
Art. 2º - Arrecadar-se-á Receita na conformidade da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320, com o seguinte desdobramento:
| TOTAL GERAL DA RECEITA |
25.607.680,00 |
| RECEITAS CORRENTES |
22.331.680,00 |
| Receita Tributária |
1.376.000,00 |
| Receita de Contribuições |
150.000,00 |
| Receita Patrimonial |
250.500,00 |
| Transferências Correntes |
20.189.980,00 |
| Outras Receitas Correntes |
134.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL |
231.200,00 |
| Alienação de Bens |
200.000,00 |
| Transferência de Capital |
31.200,00 |
| DEDUÇÕES DA RECEITA |
3.276.000,00 |
| Dedução de Receita |
3.276.000,00 |
| TOTAL DA RECEITA |
22.331.680,00 |
Art. 3º - As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:
| 01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
| 01 – Legislativa |
1.070.000,00 |
| 04 – Administração |
4.651.780,00 |
| 08 – Assistência Social |
1.551.500,00 |
| 10 - Saúde |
5.372.000,00 |
| 12 – Educação |
5.898.500,00 |
| 13 – Cultura |
47.000,00 |
| 15 – Urbanismo |
1.617.680,00 |
| 20 - Agricultura |
196.000,00 |
| 26 – Transporte |
292.000,00 |
| 27 – Desporto e Lazer |
285.220,00 |
| 28- Encargos Especiais |
750.000,00 |
| 99 – Reserva de Contingência |
600.000,00 |
| TOTAL |
22.331.680,00 |
| 02 – POR SUBFUNÇÃO DE GOVERNO |
|
| 031 – Ação Legislativa |
1.070.000,00 |
| 122 – Administração Geral |
4.539.780,00 |
| 123- Administração Financeira |
112.000,00 |
| 241 – Assistência ao Idoso |
7.500,00 |
| 243 – Assistência à Criança e Adolescente |
308.000,00 |
| 244 - Assistência Comunitária |
1.236.000,00 |
| 301 – Atenção Básica |
5.372.000,00 |
| 306 – Alimentação e Nutrição |
782.000,00 |
| 361 – Ensino Fundamental |
5.100.500,00 |
| 364- Ensino Superior |
5.000,00 |
| 365 – Ensino Infantil |
11.000,00 |
| 392 – Cultura |
47.000,00 |
| 452 – Serviços Urbanos |
1.617.680,00 |
| 606 – Extensão Rural |
196.000,00 |
| 782 – Transporte Rodoviário |
292.000,00 |
| 812 – Desporto Comunitário |
285.220,00 |
| 843 – Serviço da Divida Interna |
400.000,00 |
| 846 – Outros Encargos Especiais |
350.000,00 |
| 999 – Reserva de Contingência |
600.000,00 |
| TOTAL |
22.331.680,00 |
| 03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICA |
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| Despesas Correntes |
20.515.880,00 |
| Despesas de Capital |
1.215.800,00 |
| Reserva de Contingência |
600.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA |
22.331.680,00 |
| 04 – POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
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| 01.00.00 – PODER LEGISLATIVO |
1.070.000,00 |
| 01.01.00 – Câmara Municipal |
1.070.000,00 |
| 02.00.00 – PODER EXECUTIVO |
21.261.680,00 |
| 02.01.00 – Gabinete e Dependências |
404.000,00 |
| 02.02.00 – Administração e Finanças |
5.797.780,00 |
| 02.03.00 – Educação |
5.898.500,00 |
| 02.04.00 – Desporto, Lazer e Cultura |
332.220,00 |
| 02.05.00 – Saúde |
5.372.000,00 |
| 02.06.00 – Assistência Social |
1.351.500,00 |
| 02.07.00 – Setor de Estradas de Rodagem |
292.000,00 |
| 02.08.00 – Serviços Urbanos |
1.617.680,00 |
| 02.09.00 – Agricultura |
196.000,00 |
| TOTAL |
22.331.680,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
– Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
– Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
– Abrir créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
- O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64.
O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
O Superávit Financeiro do exercício anterior.
A anulação parcial das dotações vigentes.
- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, para atender as alterações orçamentárias entre “Elementos de Despesa” da mesma “Categoria Econômica” de cada “Categoria de Programação”, utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do § 1º, inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Pela presente, ficam alterados a PPA e LDO;
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três), revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá (SP), 16 de Novembro de 2022.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO