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Atualizado em: 17/09/2025 às 10h17
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LEI ORDINÁRIA Nº 1414, 11 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
11/01/2023
Em vigor
Revogada Parcialmente
23/12/2024
Revogada Parcialmente pelo(a) Lei Ordinária 1491
LEI Nº 1414 DE 11 DE JANEIRO DE_2023.
 
“Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária aos funcionários da Câmara Municipal e agentes políticos e dá outras providências.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIA-SP.
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica concedido o reajuste da revisão geral anual na remuneração dos funcionários da Câmara Municipal de Sarutaia-SP e agentes políticos, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2023, tendo como base o índice IPC (FIPE), conforme lei Complementar nº 83/2015.
 
Parágrafo Único: O reajuste é de 7,32%, conforme apuração da inflação pelo índice mencionado no caput deste artigo.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
SARUTAIÁ, 11 DE JANEIRO DE 2023.
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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