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“Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária aos funcionários da Câmara Municipal e agentes políticos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIA-SP.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste da revisão geral anual na remuneração dos funcionários da Câmara Municipal de Sarutaia-SP e agentes políticos, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2023, tendo como base o índice IPC (FIPE), conforme lei Complementar nº 83/2015.
Parágrafo Único: O reajuste é de 7,32%, conforme apuração da inflação pelo índice mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SARUTAIÁ, 11 DE JANEIRO DE 2023.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
“Decreta Luto Oficial em todo território do município, por 7 (sete) dias, em decorrência do falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco e dá outras providencias”;
“Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Mansão dos Velhos de São Vicente de Paulo de Timburi-SP, abertura de credito adicional especial e dá outras providências.”