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LEI ORDINÁRIA Nº 1432, 14 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 1432 DE 14 DE MARÇO 2023.
“Dispõe sobre a denominação de Estrada Municipal e dá outras providencias”.
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1° - O Salão de Reuniões do Departamento de Ação Social de Sarutaiá, situado na Rua Catarina Milani Maluly, 307, passa a denominar-se Carlos Alberto Alher.
Art 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento em vigor.
Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 14 de Março de 2023.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTSRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.