
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1421, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Administração Municipal
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            LEI N. 1421, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,     
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 221.129,93 (duzentos e vinte e um mil, cento e vinte e nove reais e noventa e três centavos), a ser utilizado no exercício de 2023 e destinado à finalização de execução do projeto 1.002 relativo a “Revitalização do Trevo”, através de convenio firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo,  convenio nº Proc. SDR-PCR-2021-014258-DM.
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” a ser verificado no exercício de 2.023, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.002 – Revitalização do Trevo
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................................................R$   150.000,00 
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
 
Art. 3º - O Crédito Adicional Especial autorizado com utilização de recursos próprios do Município no valor de R$ 71.129,93, será aberto a seguinte dotação orçamentaria com utilização do SUPERVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior.
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.002 – Revitalização do Trevo
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................R$        71.129,93 
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
 
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o projeto 1.002 constante da presente Lei.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIA,
EM 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 Publicado e registrado no Departamento Administrativo na data supra.
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
 
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.