Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 04/04/2023 às 14h54
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10, 26 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 10, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
 
“Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providências.”
 
CONSIDERANDO que o Município de Sarutaiá não possui em seu quadro de pessoal efetivo, servidores públicos municipais ocupantes do cargo de motorista da saúde suficientes para atender a demanda do Departamento de Saúde;
 
CONSIDERANDO que o Município possui somente uma Unidade Básica de Saúde e não possui hospital e pronto socorro;
 
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento de pacientes para outros municípios de referência e especialidades da Saúde;
 
CONSIDERANDO o grande número de viagens que são realizadas mensalmente,
 
CONSIDERANDO o aumento de viagens objetivando ainda atender os protocolos de segurança para conter a disseminação do COVID 19;
 
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de servidores ocupantes do cargo de Motorista do quadro efetivo de pessoal da municipalidade para atender o Departamento de Saúde;
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Concede gratificação de função no valor de R$ 391,48 (trezentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos) por mês, aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, que estejam designados para a prestação de serviços junto ao Departamento de Saúde, para realizarem o transporte de pacientes para os municípios de referências e especialização da Saúde.  
 
Art. 2º - O servidor somente fará jus à gratificação de função quando em desempenho da mesma, não sendo incorporada aos vencimentos sob qualquer pretexto.
 
 
Art. 3º - Os servidores que farão jus à gratificação de função serão designados ao Departamento de Saúde através de Portaria do Prefeito Municipal.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
 
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 03/01/2023.
 
Sarutaiá, 26 de Janeiro de 2023.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 49, 21 DE AGOSTO DE 2026 Regulamenta a designação, as atribuições, as competências e os procedimentos relativos à atuação dos Gestores e Fiscais de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Pública do Município de Sarutaiá, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. 21/08/2026
DECRETO Nº 48, 19 DE AGOSTO DE 2026 Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Sarutaiá, o Documento de Formalização da Demanda – DFD, o Estudo Técnico Preliminar – ETP, o Mapa de Gerenciamento de Riscos – MGR e o Termo de Referência – TR, para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. 19/08/2026
DECRETO Nº 44, 27 DE JULHO DE 2026 Aprova o Manual de Procedimentos da Ouvidoria Municipal de Sarutaiá, disciplina sua observância no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e estabelece outras providências. 27/07/2026
DECRETO Nº 43, 27 DE JULHO DE 2026 Regulamenta e institui o Conselho Consultivo e dos Usuários, em conformidade com a Lei Federal nº 13.460/2017 e Lei Municipal nº1348/2021. 27/07/2026
DECRETO Nº 42, 27 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação do ouvidor do município de Sarutaiá e dá outras providências 27/07/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10, 26 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 10, 26 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (14) 33871900
Endereço: Rua Catarina Milani Maluly, 184 | CEP: 18840-037
Segunda a sexta, das 08h às 11h e das 13h às 17h
CNPJ: 46.223.731/0001-05
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia