Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10, 26 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 10, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
 
“Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providências.”
 
CONSIDERANDO que o Município de Sarutaiá não possui em seu quadro de pessoal efetivo, servidores públicos municipais ocupantes do cargo de motorista da saúde suficientes para atender a demanda do Departamento de Saúde;
 
CONSIDERANDO que o Município possui somente uma Unidade Básica de Saúde e não possui hospital e pronto socorro;
 
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento de pacientes para outros municípios de referência e especialidades da Saúde;
 
CONSIDERANDO o grande número de viagens que são realizadas mensalmente,
 
CONSIDERANDO o aumento de viagens objetivando ainda atender os protocolos de segurança para conter a disseminação do COVID 19;
 
CONSIDERANDO a necessidade de utilização de servidores ocupantes do cargo de Motorista do quadro efetivo de pessoal da municipalidade para atender o Departamento de Saúde;
 
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Concede gratificação de função no valor de R$ 391,48 (trezentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos) por mês, aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, que estejam designados para a prestação de serviços junto ao Departamento de Saúde, para realizarem o transporte de pacientes para os municípios de referências e especialização da Saúde.  
 
Art. 2º - O servidor somente fará jus à gratificação de função quando em desempenho da mesma, não sendo incorporada aos vencimentos sob qualquer pretexto.
 
 
Art. 3º - Os servidores que farão jus à gratificação de função serão designados ao Departamento de Saúde através de Portaria do Prefeito Municipal.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.
 
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 03/01/2023.
 
Sarutaiá, 26 de Janeiro de 2023.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 42, 22 DE ABRIL DE 2025 “INSTITUI OS VALORES DA TERRA NUA – VTN PARA O ANO DE 2025 QUE SERVIRÃO DE BASE PARA O CÁLCULO DO ITR” 22/04/2025
DECRETO Nº 40, 22 DE ABRIL DE 2025 “Decreta Luto Oficial em todo território do município, por 7 (sete) dias, em decorrência do falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco e dá outras providencias”; 22/04/2025
DECRETO Nº 39, 14 DE ABRIL DE 2025 “Institui o Comitê Municipal de Investigação de Morte Materna e Neonatal e dá outras providencias”; 14/04/2025
DECRETO Nº 38, 14 DE ABRIL DE 2025 “Decreta Luto Oficial de três dias em todo território do município e dá outras providencias”; 14/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1522, 11 DE ABRIL DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Mansão dos Velhos de São Vicente de Paulo de Timburi-SP, abertura de credito adicional especial e dá outras providências.” 11/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10, 26 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 10, 26 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia