“Autoriza alienação de bens imóveis do Município de Sarutaiá-SP, adiante identificados, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia, Áreas de investidura, nos termos do artigo 76, inciso I da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, os imóveis de propriedade do Município, a seguir identificados situados no perímetro urbano desta cidade:
I- Uma área de terreno, cadastrado sob o nº 1247, no Loteamento denominado Antonio Aquaro, na Rua Antonio Aquaro, n º 360, com os seguintes limites e metragens: Frente: com a Rua Antonio Aquaro, medindo 9,36 (nove metros e trinta e seis centímetros); Fundo: medindo 9,53 (nove metros e cinquenta e três centímetros); Lado Direito: medindo 109,46 metros (cento e nove metros e quarenta e seis centímetros) e Lado Esquerdo: medindo 109,37 metros (cento e nove metros e trinta e sete centímetros). Perfazendo uma área total de 1.031,82m² (hum mil e trinta e um metros e oitenta e dois centímetros quadrados) de extensão superficial.
II- Uma área de terreno, cadastrado sob o nº 1560, no Loteamento denominado Antonio Aquaro, na Rua Antonio Aquaro, n º 362, com os seguintes limites e metragens: Frente: com a Rua Antonio Aquaro, medindo 10,01 (dez metros e um centímetro); Fundo: medindo 10,01 (dez metros e um centímetro); Lado Direito: medindo 109,27 metros (cento e nove metros e vinte e sete centímetros) e Lado Esquerdo: medindo 109,27 metros (cento e nove metros e vinte e sete centímetros). Perfazendo uma área total de 1.093,19m² (hum mil e noventa e três metros e dezenove centímetros quadrados) de extensão superficial.
III- Uma área de terreno, cadastrado sob o nº 1559, no Loteamento denominado Antonio Aquaro, na Rua Antonio Aquaro, n º 364, com os seguintes limites e metragens: Frente: com a Rua Antonio Aquaro, medindo 10,01 (dez metros e um centímetro); Fundo: medindo 10,01 (dez metros e um centímetro); Lado Direito: medindo 109,17 metros (cento e nove metros e dezessete centímetros) e Lado Esquerdo: medindo 109,17 metros (cento e nove metros e dezessete centímetros). Perfazendo uma área total de 1.092,18m² (hum mil e noventa e dois metros e dezoito centímetros quadrados) de extensão superficial.
IV- Uma área de terreno, cadastrado sob o nº 1558, no Loteamento denominado Antonio Aquaro, na Rua Antonio Aquaro, n º 366, com os seguintes limites e metragens: Frente: com a Rua Antonio Aquaro, medindo 10,01 (dez metros e um centímetro); Fundo: medindo 10,01 (dez metros e um centímetro); Lado Direito: medindo 109,07 metros (cento e nove metros e sete centímetros) e Lado Esquerdo: medindo 109,07 metros (cento e nove metros e sete centímetros). Perfazendo uma área total de 1.091,17m² (hum mil e noventa e um metros e dezessete centímetros quadrados) de extensão superficial.
V- Uma área de terreno, cadastrado sob o nº 1557, no Loteamento denominado Antonio Aquaro, na Rua Antonio Aquaro, n º 368, com os seguintes limites e metragens: Frente: com a Rua Antonio Aquaro, medindo 10,01 (dez metros e um centímetro); Fundo: medindo 10,01 (dez metros e um centímetro); Lado Direito: medindo 108,97 metros (cento e oito metros e noventa e sete centímetros) e Lado Esquerdo: medindo 108,97 metros (cento e oito metros e noventa e sete centímetros). Perfazendo uma área total de 1.090,16m² (hum mil e noventa metros e dezesseis centímetros quadrados) de extensão superficial.
VI- Uma área de terreno, cadastrado sob o nº 1556, no Loteamento denominado Antonio Aquaro, na Rua Antonio Aquaro, n º 486, com os seguintes limites e metragens: Frente: com a Rua Antonio Aquaro, medindo 20,59 (vinte metros e cinquenta e nove centímetros); Fundo: medindo 10,25 (dez metros e vinte e cinco centímetros); Lado Direito: medindo 109,90 metros (cento e nove metros e noventa centímetros) e Lado Esquerdo: medindo 108,99 metros (cento e oito metros e noventa e nove centímetros). Perfazendo uma área total de 1.677,55 m² (hum mil, seiscentos e setenta e sete metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados) de extensão superficial.
VII- Uma área de terreno, cadastrado sob o nº 1555, no Loteamento denominado Antonio Aquaro, na Rua Antonio Aquaro, n º 488, com os seguintes limites e metragens: Frente: com a Rua Antonio Aquaro, medindo 10,01 (dez metros e hum centímetros); Fundo: medindo 10,02 (dez metros e dois centímetros); Lado Direito: medindo 109,06 metros (cento e nove metros e seis centímetros) e Lado Esquerdo: medindo 109,06 metros (cento e nove metros e seis centímetros). Perfazendo uma área total de 1.090,23 m² (hum mil, noventa metros e vinte e três centímetros quadrados) de extensão superficial.
VIII- Uma área de terreno, cadastrado sob o nº 1529, no Loteamento denominado Antonio Aquaro, na Rua Antonio Aquaro, n º 490, com os seguintes limites e metragens: Frente: com a Rua Antonio Aquaro, medindo 10,01 (dez metros e hum centímetros); Fundo: medindo 10,01 (dez metros e um centímetros); Lado Direito: medindo 109,06 metros (cento e nove metros e seis centímetros) e Lado Esquerdo: medindo 109,13 metros (cento e nove metros e treze centímetros). Perfazendo uma área total de 1.090,93 m² (hum mil, noventa metros e noventa e três centímetros quadrados) de extensão superficial.
IX- Uma área de terreno, cadastrado sob o nº 1554, no Loteamento denominado Antonio Aquaro, na Rua Antonio Aquaro, n º 492, com os seguintes limites e metragens: Frente: com a Rua Antonio Aquaro, medindo 10,01 (dez metros e hum centímetros); Fundo: medindo 10,02 (dez metros e dois centímetros); Lado Direito: medindo 109,13 metros (cento e nove metros e treze centímetros) e Lado Esquerdo: medindo 109,20 metros (cento e nove metros e vinte centímetros). Perfazendo uma área total de 1.091,63 m² (hum mil, noventa e um metros e sessenta e três centímetros quadrados) de extensão superficial.
X- Uma área de terreno, cadastrado sob o nº 1553, no Loteamento denominado Antonio Aquaro, na Rua Antonio Aquaro, n º 494, com os seguintes limites e metragens: Frente: com a Rua Antonio Aquaro, medindo 10,01 (dez metros e hum centímetros); Fundo: medindo 10,01 (dez metros e um centímetros); Lado Direito: medindo 109,20 metros (cento e nove metros e vinte centímetros) e Lado Esquerdo: medindo 109,27 metros (cento e nove metros e vinte e sete centímetros). Perfazendo uma área total de 1.092,34 m² (hum mil, noventa e dois metros e trinta e quatro centímetros quadrados) de extensão superficial.
XI- Uma área de terreno, cadastrado sob o nº 1552, no Loteamento denominado Antonio Aquaro, na Rua Antonio Aquaro, n º 496, com os seguintes limites e metragens: Frente: com a Rua Antonio Aquaro, medindo 10,01 (dez metros e hum centímetros); Fundo: medindo 10,02 (dez metros e dois centímetros); Lado Direito: medindo 109,27 metros (cento e nove metros e vinte e sete centímetros) e Lado Esquerdo: medindo 109,34 metros (cento e nove metros e trinta e quatro centímetros). Perfazendo uma área total de 1.093,04 m² (hum mil, noventa e três metros e quatro centímetros quadrados) de extensão superficial.
XII- Uma área de terreno, cadastrado sob o nº 1551, no Loteamento denominado Antonio Aquaro, na Rua Antonio Aquaro, n º 498, com os seguintes limites e metragens: Frente: com a Rua Antonio Aquaro, medindo 10,02 (dez metros e dois centímetros); Fundo: medindo 10,01 (dez metros e um centímetros); Lado Direito: medindo 109,34 metros (cento e nove metros e trinta e quatro centímetros) e Lado Esquerdo: medindo 109,41 metros (cento e nove metros e quarenta e um centímetros). Perfazendo uma área total de 1.093,74 m² (hum mil, noventa e três metros e setenta e quatro centímetros quadrados) de extensão superficial.
XIII- Uma área de terreno, cadastrado sob o nº 1291, no Loteamento denominado Antonio Aquaro, na Rua Antonio Aquaro, n º 510, com os seguintes limites e metragens: Frente: com a Rua Antonio Aquaro, medindo 10,01 (dez metros e um centímetros); Fundo: medindo 10,01 (dez metros e um centímetros); Lado Direito: medindo 109,73 metros (cento e nove metros e setenta e três centímetros) e Lado Esquerdo: medindo 109,75 metros (cento e nove metros e setenta e cinco centímetros). Perfazendo uma área total de 1.097,36 m² (hum mil, noventa e sete metros e trinta e seis centímetros quadrados) de extensão superficial.
VX- Uma área de terreno, cadastrado sob o nº 1550, no Loteamento denominado Antonio Aquaro, na Rua Antonio Aquaro, n º 520, com os seguintes limites e metragens: Frente: com a Rua Antonio Aquaro, medindo 10,01 (dez metros e um centímetros); Fundo: medindo 10,01 (dez metros e um centímetros); Lado Direito: medindo 109,75 metros (cento e nove metros e setenta e cinco centímetros) e Lado Esquerdo: medindo 109,77 metros (cento e nove metros e setenta e sete centímetros). Perfazendo uma área total de 1.097,59 m² (hum mil, noventa e sete metros e cinquenta e nove centímetros quadrados) de extensão superficial.
XVI- Uma área de terreno, cadastrado sob o nº 1549, no Loteamento denominado Antonio Aquaro, na Rua Antonio Aquaro, n º 530, com os seguintes limites e metragens: Frente: com a Rua Antonio Aquaro, medindo 9,92 (nove metros e noventa e dois centímetros); Fundo: medindo 10,03 (dez metros e três centímetros); Lado Direito: medindo 109,77 metros (cento e nove metros e setenta e sete centímetros) e Lado Esquerdo: medindo 109,80 metros (cento e nove metros e oitenta centímetros). Perfazendo uma área total de 1.092,92 m² (hum mil, noventa e dois metros e noventa e dois centímetros quadrados) de extensão superficial.
XVII- Uma área de terreno, cadastrado sob o nº 1253, no Loteamento denominado Antonio Aquaro, na Rua Antonio Aquaro, n º 650, com os seguintes limites e metragens: Frente: com a Rua Antonio Aquaro, medindo 10,09 (dez metros e nove centímetros); Fundo: medindo 9,82 (nove metros e oitenta e dois centímetros); Lado Direito: medindo 111,84 metros (cento e onze metros e oitenta e quatro centímetros) e Lado Esquerdo: medindo 111,43 metros (cento e onze metros e quarenta e três centímetros). Perfazendo uma área total de 1.110,48 m² (hum mil, cento e dez metros e quarenta e oito centímetros quadrados) de extensão superficial.
Art 2º Nos termos do disposto na citada Lei n.º 14.133/2021, o valor da alienação de cada lote será fixado; previamente, em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, nomeada através de Decreto, por metro quadrado.
Art 3º Os valores arrecadados em leilão terão a destinação em investimentos nos loteamentos que estão sendo regularizados no município.
Art 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sarutaiá, 17 de outubro de 2023.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Ato | Ementa | Data |
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