PORTARIA Nº 59, 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Recurso Emergencial destinado as ações do setor cultural – Lei Paulo Gustavo e dá outras providências.”
ISNAR FRESCHI SOARES, PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos Comitê Gestor do Recurso Emergencial destinado a ações emergenciais ao setor cultural – Lei Aldir Blanc.
Art. 2º O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos nvolvidos, terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei 14017 de 29 de junho de 2020;
II– propor e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido pelo município;
III - acompanhar todas as ações dos órgãos federais relativos à regulamentação e implantação da lei referida no caput deste artigo;
IV - acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei 14017 de 29 de junho de 2020;
V -participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do município de Sarutaiá para a distribuição dos recursos na forma prevista nos artigos 2° e 3º, da norma federal referida;
VI - estabelecer e acompanhar os mecanismos de mapeamento e cadastramento dos trabalhadores da cultura e espaços culturais e artísticos no município de Sarutaiá;
VII - discutir os resultados obtidos;
VIII - propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei 14017 de 29 de junho de 2020;
IX - desenvolver as atividades necessárias para a implantação e manutenção dos benefícios previsto na Lei 14017 de 29 de junho de 2020;
X - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o município de Sarutaiá;
XI - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
XII - elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do município de Sarutaiá.
Art. 3° Compete ao comitê gestor elaborar e acompanhar a publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, manutenção de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções, de manifestações culturais, e de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2° da Lei Federal n° 14.017/2020.
§1° Para fins do disposto no §3° do art. 2° do Decreto n° 10.464, de 17 de agosto de 2020, os beneficiários dos recursos contemplados deverão ser Sarutaienses natos, bem como pessoas físicas naturais de outros municípios e pessoas jurídicas, deverão comprovar residência ou sede em Sarutaiá, há pelo menos 02 (dois) anos.
§2° Os beneficiários dos recursos contemplados neste Decreto deverão ter sua inscrição no Cadastro Cultural de Sarutaiá, disponível no site desta municipalidade.
Art. 4º Integram o Comitê Gestor:
I - Representantes da Prefeitura Municipal de Sarutaia
- André Batista Bernardes
- Tiago Henrique Simões Martins
- Rodrigo Martins De Brito Sala
- Adriano Siano Bragança
- Eduardo Cesar De Oliveira
- Marli Nucci Rinaldi
- Alessandra Galvani Medici
- Mirian Pompeo
- Joseli Nunes Montilha
Art. 5º Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos, em caso de ausência daqueles.
Art. 6º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor- e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos- representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.
Art. 7º Os membros do Comitê Gestor não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação neles.
Art. 8º O departamento Administrativo será responsável pela coordenação do Comitê Gestor, bem como pelo apoio administrativo e pela documentação relativa às suas atividades.
Art. 9. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Administração da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, na data supra.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO