Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 03/01/2024 às 11h43
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 45, 27 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 45  DE 27 DE JUNHO DE 2023.
 
Dispõe sobre a CONVOCAÇÃO da VIII Conferência Municipal da Assistência Social de Sarutaiá/SP, e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, SP, ambos no uso de suas atribuições que lhes confere a Lei n° 1.362/2021 de 25 de novembro de 2021 e ainda a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no município, DECRETA;

Art 1º - Convocar a realização do processo conferencial a seguir:
I – A VIII Conferência Municipal de Assistência Social de Sarutaiá será realizada no dia 13 de julho de 2023, no seguinte endereço: Rua Catarina Milani Maluly, 307 – Sala de reuniões do Departamento de Ação Social.

Art 2º - A VIII Conferência Municipal da Assistência Social terá como tema central:
 
I – Discutir o tema proposto: "Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos".
 
Art 3º - AS despesas decorrentes da realização da Conferencia da Assistência Social, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal da Assistência Social.
 
Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Sarutaiá, 27 de junho de 2023.
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES               Tasssiane gasbarra G Nogiueira Nunes
Prefeito Municipal                                      Presidente do CMAS
 
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
Diretor Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 56, 22 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação de ocupante do cargo de Servente de provimento efetivo e dá outras providências.” 22/06/2026
PORTARIA Nº 55, 19 DE JUNHO DE 2026 “Designa Gestor Municipal para acompanhamento e gerenciamento do Convênio firmado com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, e dá outras providências.” 19/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1586, 16 DE JUNHO DE 2026 INSTITUI O CADASTRO INFORMATIVOS DOS CRÉDITOS NÃO QUITADOS DO MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ-SP – CADIN MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/06/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 16 DE JUNHO DE 2026 INSTITUI MEDIDAS DE DESJUDICIALIZAÇÃO E DISPÕE SOBRE A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/06/2026
DECRETO Nº 36, 03 DE JUNHO DE 2026 ”Dispõe sobre a convocação e definição da data para a realização da III Conferência Municipal de Saúde do município de Sarutaiá, e dá outras providências.” 03/06/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 45, 27 DE JUNHO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 45, 27 DE JUNHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (14) 33871900
Endereço: Rua Catarina Milani Maluly, 184 | CEP: 18840-037
Segunda a sexta, das 08h às 11h e das 13h às 17h
CNPJ: 46.223.731/0001-05
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia