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Atualizado em: 07/04/2025 às 14h25
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LEI COMPLEMENTAR Nº 117, 15 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

 
“Cria cargos no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Art 1º Fica acrescentado ao anexo II da Lei Complementar nº 55/2012, que dispõe sobre o Quadro de Servidores da Câmara Municipal, o seguinte cargo de Provimento Comissionado de livre nomeação e exoneração:
 
 
Denominação Vagas Ref. Valor Formação Exigida Carga Horária
Diretor Chefe da Câmara e de Assessoria Contábil 01 C. 2 R$ 5.300.00 Registro no Conselho Regional de Contabilidade 30 horas semanais
 
Art 2º Ficam acrescentadas ao anexo III da Lei Complementar nº 55/2012 as atribuições do cargo criado, discriminadas no anexo I, que fica fazendo parte desta lei.
 
Art 3º Fica criada a referente C-2 no anexo IV da Lei Complementar 55/2012, no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos Reais).
 
Art 4º O Diretor Chefe da Câmara e de Assessoria Contábil, além da função de direção e chefia, também poderá ser o responsável pela contabilidade da Câmara Municipal, no caso de ausência de contador efetivo.
§ 1º: A ausência do contador efetivo poderá ser em razão de férias, licenças e vacância do cargo.
§ 2º: No caso de vacância do cargo de contador, o Diretor Chefe da Câmara e de Assessoria Contábil, somente poderá ser o responsável pela contabilidade da Câmara pelo prazo de 06 (seis) meses, devendo o Presidente da Câmara preencher o cargo através de concurso público de provimento efetivo, sob pena de ferir o artigo 37 da Constituição Federal e lei de Licitações.
 
Art 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício seguinte e futuros.
 
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
                     
Sarutaiá, 11 de Janeiro de 2024.   
 
 
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
 
                     
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTSRATIVO
 
 
ANEXO I
Atribuições do Cargo
 
1 – Chefiar e administrar os setores internos da Câmara Municipal;
2 – Chefiar, Coordenar e Assessorar o Presidente em relação a todos os Serviços Contábeis;
3 – Chefiar e Coordenar o Setor de Recursos Humanos;
4 – Assessoramento nos assuntos administrativos, referentes ao Tribunal de Contas do Estado.
5 – Assinar e se responsabilizar por todos os documentos contábeis, na ausência do contador efetivo.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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