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LEI ORDINÁRIA Nº 1471, 03 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N. 1471 DE 03 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 174.960,00 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta reais), a ser utilizado no exercício de 2024 e destinado à execução do projeto 1.030 relativo a “GALERIA QUADRA - Escola Municipal”, execução de 80,21 metros de galeria em tubo de 800mm de seus ramais.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “OPERAÇÃO DE CREDITO”, junto a Caixa Econômica Federal. abrindo assim as seguintes dotações:
02.03.00 – EDUCAÇÃO
02.03.03 – Educação Básica Recursos Próprios e Convênios”
12.361.0004.1.030 – “GALERIA QUADRA - Escola Municipal”
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações............................................R$ 174.960,00
Fonte de Recursos – 07 Operação de Credito
Art 3º Fica ALTRERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o projeto 1.030 relativo à “GALERIA QUADRA - Escola Municipal”, representada no Anexo III e IV.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá-SP, 03 de Maio de 2024.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.