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LEI ORDINÁRIA Nº 1504, 18 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 01/03/2025
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor

LEI N.1504 DE 18 MARÇO DE 2025.

 

 
  Dispõe sobre a concessão do auxílio alimentação aos  servidores efetivos e comissionados do Poder  Legislativo e dá outras  providências.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
   Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá-SP aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
 
  Artigo 1º Fica autorizado o Poder Legislativo municipal de Sarutaiá-SP, a conceder mensalmente o Auxílio alimentação aos servidores efetivos ativos e comissionados da Câmara.
  Parágrafo Único- O valor será de R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais) para os servidores mencionados no caput.
  Artigo 2º- O pagamento do auxílio-Alimentação será em pecúnia, e será creditado até o dia 15 (quinze) de cada mês na conta bancária dos servidores públicos da Câmara Municipal.
  Parágrafo Único- Os valores recebidos a título de Auxílio- alimentação não integram e nem serão incorporados aos vencimentos dos servidores municipais para quaisquer efeitos, sob nenhuma forma ou pretexto, não sendo configurado como rendimento tributável e nem constitui base para incidências de contribuição previdenciária.
  Artigo 3º- Os valores supracitados serão corrigidos anualmente nas mesmas datas, sendo que o índice será o da revisão geral, fornecido pelo Governo Federal.
  Artigo 4º- Não terá direito ao benefício do Auxílio-Alimentação no período correspondente o servidor que:
 
  • Sofrer penalidade de suspensão em procedimento administrativo disciplinar;
    Afastar-se do cargo em virtude de:
  • Licença para tratar de interesses particulares;
    Sofrer condenação da pena privativa de liberdade por sentença definitiva.
 
 Artigo 5º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos em vigor e futuros.
 Artigo 6º- Esta Lei entra em vigor após a publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2025, ficando revogada a Lei nº 1.415/2023.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP, 18 de março de 2025.
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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