LEI N.1504 DE 18 MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão do auxílio alimentação aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo e dá outras providências.
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá-SP aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Legislativo municipal de Sarutaiá-SP, a conceder mensalmente o Auxílio alimentação aos servidores efetivos ativos e comissionados da Câmara.
Parágrafo Único- O valor será de R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais) para os servidores mencionados no caput.
Artigo 2º- O pagamento do auxílio-Alimentação será em pecúnia, e será creditado até o dia 15 (quinze) de cada mês na conta bancária dos servidores públicos da Câmara Municipal.
Parágrafo Único- Os valores recebidos a título de Auxílio- alimentação não integram e nem serão incorporados aos vencimentos dos servidores municipais para quaisquer efeitos, sob nenhuma forma ou pretexto, não sendo configurado como rendimento tributável e nem constitui base para incidências de contribuição previdenciária.
Artigo 3º- Os valores supracitados serão corrigidos anualmente nas mesmas datas, sendo que o índice será o da revisão geral, fornecido pelo Governo Federal.
Artigo 4º- Não terá direito ao benefício do Auxílio-Alimentação no período correspondente o servidor que:
- Sofrer penalidade de suspensão em procedimento administrativo disciplinar;
Afastar-se do cargo em virtude de:
- Licença para tratar de interesses particulares;
Sofrer condenação da pena privativa de liberdade por sentença definitiva.
Artigo 5º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos em vigor e futuros.
Artigo 6º- Esta Lei entra em vigor após a publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2025, ficando revogada a Lei nº 1.415/2023.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP, 18 de março de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO