Autoriza a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos termos da Lei n° 4642, de 06 de agosto de 1985
FLÁVIO ROSSI, Prefeitura Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Ficam a Câmara Municipal de Sarutaiá e a Municipalidade de Sarutaiá, Estado de São Paulo, autorizadas, nos tremos desta Lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão aos seus vereadores, Prefeito e Vice- Prefeito das disposições da Lei n° 4642, de 06 agosto de 1985, que rege a Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeito do Estado de São Paulo, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e pensão mensal aos seus dependentes.
Art 2º Farão parte integrante do convênio a ser firmado as disposições da Lei n° 4642, de 06 de agosto de 1985, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP pela Câmara Municipal e pelo Prefeito Municipal, ou seus representantes legal.
Art 3º Poderão inscrever-se na Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeito do Estado de São Paulo o Prefeito e o Vice-Prefeito de Sarutaiá-SP.
Art 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei quanto ao Prefeito e Vice-Prefeito correrão à conta do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal e, quanto aos Vereadores, conta do orçamento vigente da Câmara Municipal.
§ único – Ficam autorizadas as aberturas dos créditos do que trata este artigo.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 12 de maio de 1.989.
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FLÁVIO ROSSI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da PM de Sarutaiá.
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Marta Soares Goulart Alher
Auxiliar da Secretaria.
Ato | Ementa | Data |
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