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LEI ORDINÁRIA Nº 1506, 18 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2025
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
LEI N.1506 DE 18 MARÇO DE 2025.

 

 
        Acrescenta o parágrafo único ao artigo 4º da Lei 1.453/2023 e dá outras providências.
 
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
 
   Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá-SP aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
 
Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo 4º da Lei 1.453/2023 a seguinte redação:
 
 
  Parágrafo único: A gratificação mencionada do caput será reajustada na mesma data e com o mesmo índice dos concedidos aos servidores públicos.
 
 
  Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
 
 
  
Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP, 18 de março de 2025.
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1504, 18 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a concessão do auxílio alimentação aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo e dá outras providências. 18/03/2025
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