Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 20/10/2025 às 09h16
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1543, 14 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 LEI N.1543  DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
                     O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser utilizado no exercício de 2025 e destinado à execução do projeto 1.055 relativo ao projeto AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA A SAUDE - 2025.289.76173”, provenientes de recursos de Emenda Parlamentar nº 2025.289.76173 – DEPUTADO VITAO DO CACHORRÃO, recursos da Secretaria de Estado da Saúde.
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos Estaduais”, utilizando-se o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do orçamento vigente, abrindo assim as seguintes dotações:
02.05.00 – SAÚDE
02.05.01 – Fundo Municipial de Saúde
10.301.0007.1.055– AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA A SAUDE -  2025.289.76173
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente..........R$ 200.000,00  
Fonte de Recursos – 02 – Transferência e Convênio Estadual – Vinculados
Emenda Parlamentar Estadual
 
Art. 3º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 à 2025, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o projeto 1.055 constante da presente Lei.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sarutaiá-SP,  14 de outubro de 2025.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO    
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 49, 21 DE AGOSTO DE 2026 Regulamenta a designação, as atribuições, as competências e os procedimentos relativos à atuação dos Gestores e Fiscais de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Pública do Município de Sarutaiá, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. 21/08/2026
DECRETO Nº 48, 19 DE AGOSTO DE 2026 Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Sarutaiá, o Documento de Formalização da Demanda – DFD, o Estudo Técnico Preliminar – ETP, o Mapa de Gerenciamento de Riscos – MGR e o Termo de Referência – TR, para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. 19/08/2026
DECRETO Nº 44, 27 DE JULHO DE 2026 Aprova o Manual de Procedimentos da Ouvidoria Municipal de Sarutaiá, disciplina sua observância no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e estabelece outras providências. 27/07/2026
DECRETO Nº 43, 27 DE JULHO DE 2026 Regulamenta e institui o Conselho Consultivo e dos Usuários, em conformidade com a Lei Federal nº 13.460/2017 e Lei Municipal nº1348/2021. 27/07/2026
DECRETO Nº 42, 27 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação do ouvidor do município de Sarutaiá e dá outras providências 27/07/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1543, 14 DE OUTUBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1543, 14 DE OUTUBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (14) 33871900
Endereço: Rua Catarina Milani Maluly, 184 | CEP: 18840-037
Segunda a sexta, das 08h às 11h e das 13h às 17h
CNPJ: 46.223.731/0001-05
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia