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Atualizado em: 20/10/2025 às 09h17
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LEI ORDINÁRIA Nº 1544, 14 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 LEI N.1544  DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
 

“Dispõe sobre denominação da CRECHE ESCOLA que especifica.”
 
                O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
      Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá-SP aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º. – A Creche Escola, localizada à Rua Santa Catarina, nº 45-B, passa a denominar-se “CRECHE MUNICIPAL MARIA DOLORES MORALES ALHER”.
Art 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos em vigor e futuros.
 
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      Sarutaiá-SP,  14 de outubro de 2025.
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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