Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional especial e dá outras providências
Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) a ser utilizado no exercício de 2.013 e destinado à manutenção do departamento da assistência social do município.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com anulação de recursos do orçamento em vigor, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme abaixo descrito.
Abertura de Crédito Especial
Suplementação
02.06.00 - Assistência Social
02.06.01 - Assistência Social Geral.
Cancelamento
02.06.01 - Assistência Social Geral
Recursos 01 - Tesouro
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 04 de Fevereiro de 2013.
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IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Carmem Silva Gesperoni Garcia
Chefe de Gabinete
Ato | Ementa | Data |
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