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Atualizado em: 06/02/2026 às 10h56
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DECRETO Nº 2, 09 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Decreto Nº.2 Lei N° 1548 de 09 de Janeiro de 2026
Suplementa verba do orçamento em vigor e dá
outras providencias."
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de
Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº
1548 de 18 de novembro de 2025.
DECRETA
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de
R$168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil) destinados a suplementar as seguintes verbas do
orçamentoem vigor.
02.02.02
02.03.03
02.04.03
ADMINISTRAÇÃO
EDUCAÇÃO BASICA RECURSOS PROPRIOS E CONVENIOS
CULTURA
38
38
39
83
129
04.122.0003.2.008 3.3.90.36
04.122.0003.2.008 3.3.90.36
04.122.0003.2.008 3.3.90.39
12.361.0004.2.015 3.3.90.36
13.392.0006.2.021 3.3.90.39
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
30.000,00
30.000,00
40.000,00
30.000,00
38.000,00
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos
através de Transferencia Direta no valor de R$168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil)
Total.................................: 168.000,00
02.02.02
02.03.03
ADMINISTRAÇÃO
EDUCAÇÃO BASICA RECURSOS PROPRIOS E CONVENIOS
39
36
39
40
68
04.122.0003.2.008 3.3.90.39
04.122.0003.2.008 3.3.90.30
04.122.0003.2.008 3.3.90.39
04.122.0003.2.008 3.3.90.91
12.361.0004.2.014 3.3.90.30
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
SENTENÇAS JUDICIAIS
MATERIAL DE CONSUMO
30.000,00
30.000,00
38.000,00
40.000,00
30.000,00
Total.................................: 168.000,00
Artigo 3º- Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 09 de Janeiro de 2026
JOÃO ANTONIO FULONI
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1598, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do corrente exercício, destinado a investimentos em saneamento básico e infraestrutura com recursos do FMSAI de Sarutaiá-SP, e dá outras providências. 21/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1597, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Programa de Parcelamento de Créditos não Tributários no âmbito do Município de Sarutaiá-SP e dá outras providências. 21/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1596, 21 DE SETEMBRO DE 2026 “Dispõe sobre a reorganização e regulamentação do Fundo Social de Solidariedade do Município de Sarutaiá, revoga a Lei Municipal nº 822, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências.” 21/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1592, 27 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 1.523, de 22 de maio de 2025, para acrescentar os incisos VIII, IX, X, XI e XII ao parágrafo único do art. 1º. 27/08/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 27 DE AGOSTO DE 2026 “Institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e dá outras providências” 27/08/2026
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