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LEI ORDINÁRIA Nº 12, 09 DE NOVEMBRO DE 1961
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

Altera as tabelas 12 e 14 do código Tributário Municipal

 

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte

Art 1º Ficam alteradas as seguintes taxas das tabelas números 12 e 14 anexas ao Código Tributário Municipal

Tabela 12- Matadouro Municipal

 

Matança- Bovinos- cada. Cr- 250,00

"                 Suínos-       "      Cr- 100,00

Tabela- 14- Cemitério Municipal

Sepultamentos:

a) em sepultura comum, por cinco anos                          Cr 60,00

b) em sepultura perpétua                                                 Cr 100,00

Exumação ou renovação- taxa única                               Cr 200,00

Reformas de sepultura comum, p/ mais de um período- Cr 150,00

Placas- de numeração de sepultura                                Cr 70,00

Placas- indicativas de sepultura perpétua-                      Cr 150,00

Construção de túmulos (em sepultura perpétua)

Alvará de construção                                                       Cr 100,00

Aprovação de Projeto                                                     Cr 200,00

 

Art 2º As concessões para sepulturas de 1ª e 2ª classe, continuam a ser cobradas a Cr 3.000,00 e Cr 1.800,00, respectivamente.

Art 3º  Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 9 de novembro de 1961

_________________________________

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 9 de novembro de 1961

________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7/2021, 04 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre atualização dos valores relativos aos tributos municipais para o exercício de 2021, e das outras providências.” 04/01/2021
DECRETO Nº 6/2021, 04 DE JANEIRO DE 2021 “Dispõe sobre a fixação do valor mínimo por hectare, nas transmissões de bens imóveis localizados na zona rural do município de Sarutaiá, para efeito do Imposto Sobre Transmissões de Bens Imóveis – ITBI e dá outras providências”. 04/01/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 776, 23 DE DEZEMBRO DE 2003 Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Sarutaiá 23/12/2003
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