Altera as tabelas 12 e 14 do código Tributário Municipal
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte
Art 1º Ficam alteradas as seguintes taxas das tabelas números 12 e 14 anexas ao Código Tributário Municipal
Tabela 12- Matadouro Municipal
Matança- Bovinos- cada. Cr- 250,00
" Suínos- " Cr- 100,00
Tabela- 14- Cemitério Municipal
Sepultamentos:
a) em sepultura comum, por cinco anos Cr 60,00
b) em sepultura perpétua Cr 100,00
Exumação ou renovação- taxa única Cr 200,00
Reformas de sepultura comum, p/ mais de um período- Cr 150,00
Placas- de numeração de sepultura Cr 70,00
Placas- indicativas de sepultura perpétua- Cr 150,00
Construção de túmulos (em sepultura perpétua)
Alvará de construção Cr 100,00
Aprovação de Projeto Cr 200,00
Art 2º As concessões para sepulturas de 1ª e 2ª classe, continuam a ser cobradas a Cr 3.000,00 e Cr 1.800,00, respectivamente.
Art 3º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 9 de novembro de 1961
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 9 de novembro de 1961
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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