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LEI ORDINÁRIA Nº 1570, 16 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 1570 DE 16 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre denominação do “CENTRO DE EVENTOS VEREADOR OSVALDO CAPUTO” que especifica.”
JOAO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá-SP aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º. – O Centro de Eventos, localizado à Rua André Bersi, s/nº, passa a denominar-se “CENTRO DE EVENTOS VEREADOR OSVALDO CAPUTO”.
Art 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos em vigor e futuros.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 16 de março de 2026.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.