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LEI ORDINÁRIA Nº 1573, 21 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº.1573 DE 21 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ,, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 199.482,87 (Cento e noventa e nove mil quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos), a ser utilizado no exercício de 2026 e destinado à execução do convênio 302/2025 relativo à “AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE E PLAYGROUND, através de convenio firmado com o MINISTERIO DO ESPORTE.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos do “Governo Federal , abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.060 – AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE E PLAYGROUND – PR 71000.093740/2025-96
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações............................... 196.000,00
Fonte de Recursos – 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Art. 3º - O valor de R$ 40.356,89, será coberto com recursos do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior, abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.060 – AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE E PLAYGROUND – PR 71000.093740/2025-96
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações.............................. R$ 3.482,87
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 à 2029, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o Convênio 302 constante da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá-SP, 21 de Maio de 2026.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.