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LEI ORDINÁRIA Nº 1574, 21 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº.1574 DE 21 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 552.601,91 (Quinhentos e cinquenta e dois mil seiscentos e um reais e noventa e um centavos), a ser utilizado no exercício de 2026 e destinado à execução do processo: 003.00001508/2026-98 relativo à “Construção de travessia em aduelas em linha dupla, na Estrada Velha Sarutaiá/Fartura – sobre o córrego do Padre”, em razão do convenio que será celebrado entre o Estado, por meio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC).
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro Gserá coberto com recursos do “Estado”, abrindo assim as seguintes dotações:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.069 – Construção de travessia em aduelas sobre o córrego do Padre.
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações...........................R$ 524.971,81
Fonte de Recursos – 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Art. 3º - O valor de R$ 27.630,10, será coberto com recursos do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior, abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.08.00 – SERVIÇOS URBANOS
02.08.01 – Serviços Urbanos
15.452.0011.1.069 – Construção de travessia em aduelas sobre o córrego do Padre.
4.4.90.51.99 – Obras e Instalações..............................R$ 27.630,10
Fonte de Recursos – 01 – Tesouro
Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 à 2029, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o processo: 003.00001508/2026-98 constante da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá-SP, 21 de Maio de 2026.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.