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Atualizado em: 25/05/2026 às 15h50
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LEI ORDINÁRIA Nº 1575, 21 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº.1575 DE 21 DE MAIO DE 2026.
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
 
                                   O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
  Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), a ser utilizado no exercício de 2026 e destinado à execução da proposta 12106517000126003 relativo ao projeto “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA A UNIDADE BASICA DE SAÚDE”, provenientes de recursos de Emenda Parlamentar nº 45510003 – Deputado João Cury, Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde.
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos Federal”, utilizando-se o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do orçamento vigente, abrindo assim as seguintes dotações:
02.05.00 – SAÚDE
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.1.061– EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANETE EP 45510003 – JOÃO CURY
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.......... R$  200.000,00  
Fonte de Recursos – 05 – Transferência e Convênio Federal – Vinculados a Emenda Parlamentar Federal
 
Art. 3º - O valor de R$ 20.000,00, será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2026, abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.05.00 – SAÚDE
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.1.061– EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANETE EP 45510003 – JOÃO CURY
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente..... R$ 20.000,00 Fonte de Recursos – 01 – Tesouro  

Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 à 2029, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a proposta 12106517000126003 constante da presente Lei.
 
       Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Sarutaiá-SP, 21 de Maio de 2026.
 
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1598, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do corrente exercício, destinado a investimentos em saneamento básico e infraestrutura com recursos do FMSAI de Sarutaiá-SP, e dá outras providências. 21/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1597, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Programa de Parcelamento de Créditos não Tributários no âmbito do Município de Sarutaiá-SP e dá outras providências. 21/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1596, 21 DE SETEMBRO DE 2026 “Dispõe sobre a reorganização e regulamentação do Fundo Social de Solidariedade do Município de Sarutaiá, revoga a Lei Municipal nº 822, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências.” 21/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1592, 27 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 1.523, de 22 de maio de 2025, para acrescentar os incisos VIII, IX, X, XI e XII ao parágrafo único do art. 1º. 27/08/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 27 DE AGOSTO DE 2026 “Institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e dá outras providências” 27/08/2026
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