Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 25/05/2026 às 15h51
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1576, 21 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº.1576 DE 21 DE MAIO DE 2026.
 
 
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
 
 
                                   O PREFEITO MUNICIPAL DA SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
  Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), a ser utilizado no exercício de 2026 e destinado à execução da demanda 106188 relativo ao projeto “AQUISIÇÃO DE EUIPAMENTOS PARA A SAUDE”, provenientes de recursos de Emenda Parlamentar nº 2026.A00000685.84077 – Deputados Ana Perugini e Danilo Campetti, recursos do LOA/2026 – GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO/SECRETARIA DA SAÚDE.
 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos Federal”, utilizando-se o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do orçamento vigente, abrindo assim as seguintes dotações:
02.05.00 – SAÚDE
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.1.050 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA A SAÚDE - LOA 2026.A00000685.84077
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente............. R$     350.000,00  
Fonte de Recursos – 02 – Transferência e Convênio Estadual  – Vinculados a Emenda Parlamentar Estadual
 
Art. 3º - O valor de R$ 30.617,00, será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2025, abrindo a seguinte dotação orçamentária:
02.05.00 – SAÚDE
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0007.1.050 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA A SAÚDE - LOA 2026.A00000685.84077
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente........................ R$ 30.617,00 Fonte de Recursos – 01 – Tesouro  

Art. 4º - Fica ALTERADO no Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 à 2029, e INCLUIDO nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o projeto 106188 constante da presente Lei.
 
        Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Sarutaiá-SP, 21 de Maio de 2026.
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 36, 03 DE JUNHO DE 2026 ”Dispõe sobre a convocação e definição da data para a realização da III Conferência Municipal de Saúde do município de Sarutaiá, e dá outras providências.” 03/06/2026
DECRETO Nº 35, 03 DE JUNHO DE 2026 ”Dispõe sobre a regulamentação do uso, cessão e cobrança de taxas do Estádio Municipal “Hamud Cassim”, no Município de Sarutaiá, e dá outras providências.” 03/06/2026
PORTARIA Nº 53, 01 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação de ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem de provimento efetivo e dá outras providências.” 01/06/2026
DECRETO Nº 31, 01 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Sarutaiá-SP para o decênio 2026-2036, e dá outras providências.” 01/06/2026
DECRETO Nº 30, 29 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais públicas municipais, e dá outras providências”. 29/05/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1576, 21 DE MAIO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1576, 21 DE MAIO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (14) 33871900
Endereço: Rua Catarina Milani Maluly, 184 | CEP: 18840-037
Segunda a sexta, das 08h às 11h e das 13h às 17h
CNPJ: 46.223.731/0001-05
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia