
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 70, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto Nº.70 Lei N° 1408 de 27 de Dezembro de 2023
Suplementa verba do orçamento em vigor e dá
outras providencias."
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de
Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº
1408 de 16 de novembro de 2022
DECRETA
Artigo 1º- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de R$
282.483,01 (Duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e tres reais e um centavo) destinados a
suplementar as seguintes verbas do orçamento em vigor.
02.03.03 EDUCAÇÃO BASICA RECURSOS PROPRIOS E CONVENIOS
64 12.361.0004.2.012 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 282.483,01
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos
através de Anulação de Dotação no valor de R$ 282.483,01 (Duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e
oitenta e tres reais e um centavo)
Total.................................: 282.483,01
02.03.01 EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB 70%
46 12.361.0004.2.009 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 282.483,01
Total.................................: 282.483,01
Artigo 3º- Esse drecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 27 de Dezembro de 2023
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.